Clipping – IstoÉ – A ordem é recuperar empresas?

Clipping – IstoÉ – A ordem é recuperar empresas?

Nova Lei de Falências foi pensada para tornar o processo de recuperação judicial mais seguro e eficiente. Para especialistas, os seis vetos de Bolsonaro tornaram as mudanças tímidas

Entra em vigor no próximo dia 24 uma lei que prevê tornar o processo de recuperação judicial das empresas mais profissional, rápido, eficaz e seguro. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados e em novembro pelo Senado, a Lei 14.112/2020 foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro no nal de dezembro. Ela altera a legislação sobre o tema que estava em vigor desde 2005. Defasada, a lei anterior pouco ajudava na recuperação propriamente dita. Segundo dados do Ministério da Economia, do total de empresas que pediram recuperação em 2018, apenas 14,9% se recuperaram. No mesmo período, a média no restante da América Latina foi de 30,9%. Nos países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a taxa foi bem maior: 71,2%. Os números dão uma boa ideia de quanto a legislação brasileira precisava ser modernizada.

Um dos aspectos positivos da nova lei é permitir ao empresário obter empréstimos durante a recuperação judicial. Quem emprestar terá como garantia bens pessoais do proprietário e terá preferência no recebimento. A operação de crédito só precisa de autorização do juiz responsável pela RJ. Para o administrador judicial Luiz Deoclecio Fiore, a novidade é boa para as duas partes. “Em um ambiente de juros baixos, essa iniciativa pode dar mais apetite ao investidor”, disse. Outra vantagem que o devedor passou a ter com a modicação da lei é a ampliação do prazo de pagamento. Antes, a dívida só poderia ser parcelada em até 84 meses. Agora, poderá quitada em até 120 prestações (leia no quadro mais detalhes sobre as alterações).

Além de recuperar empresas, a lei também tem o intuito de prossionalizar o setor empresarial”, armou Marcello do Amaral Perino, juiz responsável pela 1ª Vara Regional Empresarial e de Conitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo. Uma das razões apontadas para essa prossionalização é a possibilidade dada aos credores de apresentar um plano de recuperação caso o elaborado pelo devedor não seja satisfatório. Embora a legislação anterior permitisse a recuperação extrajudicial, a modalidade era pouco usada por exigir quórum de três quintos dos credores. Agora basta maioria simples (50% mais um).

“A recuperação extrajudicial cou mais interessante e deverá ajudar a desafogar a Justiça” Luiz Deoclecio Fiore, Administrador judicial.

Outro avanço, segundo Fiore, é que a recuperação extrajudicial não permitia a suspensão das execuções. Agora ela garante, assim como na judicial, um prazo de 180 dias para que o devedor se organize sem ser cobrado. “A recuperação extrajudicial cou mais interessante e deverá ajudar a desafogar a Justiça”, disse.

Houve também otimização nos casos de falência. Se antes não havia prazo para venda dos ativos, agora é preciso apresentar um plano de vendas em até 180 dias. Isso evita a degradação do patrimônio com o passar do tempo. Ficou mais fácil também para o empresário falido voltar ao mercado. Ele precisa aguardar três anos e pagar pelo menos 25% dos créditos quirografários. A Lei, contudo, não deixa claro se os benefícios valerão para quem já está em recuperação ou apenas aos que entrar a partir de 24 de janeiro. Para os especilistas, isso dependerá de normas.

VETOS A nova lei foi sancionada com seis vetos pelo presidente da República. Na opinião de especialistas, isso frustrou as expectativas das empresas devedoras. Um dos vetos se refere à isenção de impostos sobre o lucro da venda de bens e a não incidência de PIS e Cons sobre o desconto dado na dívida. A justicativa foi que “a medida acarreta renúncia de receita violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.” A suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação também foi vetada, o que benecia os empregados dessas empresas. Sócia do escritório MacDowell, Melo & Leite de Castro Advogados, Nathalia Gabina não concorda com os vetos, principalmente os tributários. “Trata-se de uma dívida tributária que nasce no momento da recuperação judicial”, armou. Para ela, nessas situações, o recurso da venda de um bem é usado para pagar dívidas e não gera lucro de fato.

Fonte: IstoÉ
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...