Clipping – Jornal O Liberal – Como definir a guarda do pet após o divórcio?

Clipping – Jornal O Liberal – Como definir a guarda do pet após o divórcio?

Advogada especializado em Direito à Saúde Humana e Animal explica como funcionam os mecanismos legais para solucionar a questão da guarda dos pets

A sociedade humana tem evoluído e, com isso, têm havido mudanças no conceito de configuração familiar. Para as famílias amorosas, quem têm um ou mais pets em casa, esses companheiros de quatro patas já são considerados membros oficiais do grupo. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, o Brasil conta com a 4ª maior população de pets do mundo. E em 2015, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que, em cada cem famílias, 44 criavam animais de estimação e só 36 tinham crianças até doze anos de idade. Devido ao novo panorama, a definição da guarda dos pets após o divórcio de um casal se tornou uma questão recorrente.

“Existem famílias que não conseguem definir amigavelmente com quem fica a guarda do animal de estimação e este processo pode causar desgaste em todos os envolvidos e, inclusive, alterações no comportamento do pet. Para evitar atritos, existem formas assertivas de determinar como será dividida a guarda dos animais de estimação”, afirma Claudia Nakano, do Nakano Advogados Associados.

O processo pode ser realizado gratuitamente nos fóruns do Brasil, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS). Os canais para mediação são acessíveis e eficazes. “É possível solucionar cerca de 90% dos casos através dos CEJUSCS. Geralmente são mediadores preparados para atender a área da família, principalmente questões como: guarda, partilha, visitas e pensões”, ressaltou Claudia.

Os conciliadores e mediadores, bem como os servidores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), são facilitadores de resoluções de conflitos visando o direito ao acesso e o dever de justiça.

Fonte: O Liberal
Extraído de Anoreg/BR

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