Clipping – Justiça em Foco - A importância da regularização e gestão documental das propriedades rurais

Em 01/07/2020

Clipping – Justiça em Foco - A importância da regularização e gestão documental das propriedades rurais

O Brasil, país continental, possui as melhores porções de terras agricultáveis do planeta, ocupando a posição como o terceiro maior exportador de produtos agropecuários, atrás apenas da União Europeia e dos Estados Unidos, sendo responsável por alimentar 1,5 bilhão de pessoas no globo

. E é justamente o agronegócio um dos setores mais competitivos da economia nacional, respondendo por 21,1% do PIB brasileiro.

Nesse cenário, é importante destacar os benefícios de ter uma propriedade rural regularizada junto aos órgãos de fiscalização e cartório de registro de imóveis, uma vez que os documentos emitidos por esses entes são exigências básicas em qualquer transação que os envolva.

Nos últimos anos, após a criação do Sistema Público de Registro de Terras, com o advento da Lei Federal nº. 10.267/2001, tornou-se obrigatório que todos os imóveis rurais fossem georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro.  Equivocadamente a regularização passou a ser entendida exclusivamente como   georreferenciamento e averbação a margem da matrícula, trazendo uma série de problemas para muitos proprietários rurais.

A regularização fundiária de propriedade rural é um conjunto de procedimentos que consiste na análise aprofundada da documentação do imóvel (escrituras e certidões); manutenção de dados atualizados junto aos órgãos de fiscalização, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Receita Federal do Brasil (RFB); trabalho em campo para a delimitação dos limites e perímetro e descrição por meio de coordenadas geográficas; registros e averbações junto ao cartório de registro de imóveis; e cumprimento de obrigações de ordem ambiental, como a inscrição no Cadastro Ambiental Rural  (CAR)  e elaboração do Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Para fins de exemplificação da relevância da regularização fundiária rural, destacam-se:

a) o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural: emitido pelo INCRA, que, conforme preconiza os parágrafos 1° e 2° do artigo 22 da Lei 4.947/1966, é documento indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, para a homologação de partilha amigável ou judicial “sucessão causa mortis”;

b) a DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: é indispensável que se faça a devida gestão para o lançamento das informações, pois, caso seja emitida de forma equivocada, pode acarretar o pagamento indevido do ITR - Imposto Territorial Rural e/ou ficar suscetível à autuação fiscal;

c) o CAR - Cadastro Ambiental Rural: criado pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Quando ausente, dificulta o acesso ao crédito, aumenta a suscetibilidade de fiscalização de órgãos ambientais, impede a obtenção de licenças ambientais e certificados de sustentabilidade.

A partir do momento em que for concluída a regularização fundiária, passa-se a desfrutar de uma série de benesses, entre os quais destacam-se:

a) segurança jurídica em relação aos limites da propriedade, elidindo questionamentos futuros por parte de confrontantes e/ou invasores de terra;

b) agilidade no momento da transferência, além da valorização do imóvel;

c) facilidade para a contratação de financiamentos bancários, com o ganho de competividade com taxas bancárias;

d) minimização das autuações e multas de órgãos públicos;

e) obtenção de licenças e certificações de qualidade e socioambientais;

f) redução de impostos e tributos, dentre outros.

Diante do que foi elencado, considera-se inegável a importância da regularização e gestão documental da propriedade rural, a qual não deve ser negligenciada para garantir a fluência no gerenciamento do imóvel, buscando-se para isso acompanhamento jurídico e técnico especializados.

Fonte: Justiça em Foco
Extraído de IRIB

Notícias

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...