Clipping – Money Times -Planejadora ensina regras básicas para fazer um bom testamento

Clipping – Money Times -Planejadora ensina regras básicas para fazer um bom testamento

De acordo com Annalisa Dal Zotto, planejadora financeira e sócia da empresa de investimento financeiro Par Mais, o testamento é uma das formas mais eficientes de fazer um planejamento sucessório, justamente porque pode ser realizado independente do volume de bens e da idade.

Diante do “mito” criado em cima do documento, a especialista resolveu trazer algumas explicações para facilitar na hora de escrevê-lo. Confira:

O que é?
É a última vontade de quem o escreve. No documento, a pessoa registra como deve ser realizada a partilha dos bens, que deve ser seguida à risca.

Segundo Zotto, fazer um testamento é bom porque pode evitar possíveis desavenças e atritos familiares. Com a vontade claramente expressa, o documento deve ser cumprido.

Como fazer?
O primeiro passo é juntar e organizar documentos importantes e necessários para a efetivação do testamento. Para isso, a planejadora indica listar os bens que serão distribuídos e guardar os papéis de posse desses bens.

Depois de listado, é preciso escolher os beneficiários. 50% do patrimônio necessariamente deve ser distribuído para os herdeiros necessários, sendo eles os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A outra metade pode ir para diferentes beneficiários de acordo com a decisão da pessoa.

Zotto diz para se atentar à clareza das intenções. Isso evita margem ou brechas de interpretação.

Tipos de testamento
Existem três tipos de testamento que podem ser feitos: o testamento público, o testamento cerrado e o testamento privado.

O testamento público deve ser escrito em um cartório por um tabelião ou substituto. Assim que é escrito, as vontades do testador são lidas em voz alta diante de duas testemunhas e assinadas. O testamento é aberto e de conhecimento público.

O testamento cerrado é escrito pela própria pessoa que deseja deixar por escrito a partilha de bens. Depois de elaborado, o documento é enviado para o tabelião do cartório, que o reconhece. O papel deve ser mantido em segredo e o seu conteúdo passa a ser conhecido por terceiros após a morte do testador.

Por fim, o testamento privado. Esse tipo de documento não envolve funcionários do cartório. O testador escreve suas vontades e lê em voz alta para pelo menos três testemunhas. Elas assinam e atestam a autenticidade da decisão.

Fonte: Money Times
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Homem que não comparece a 6 exames de DNA tem paternidade presumida

Homem que não comparece a 6 exames de DNA tem paternidade presumida Um jovem ajuizou uma ação de reconhecimento de paternidade contra seu suposto pai, na comarca de Joinville. Contudo, após quase dez anos, somente tentativas frustradas de realização do exame de DNA. Na sentença, a magistrada...

Dona de casa tem direito a pensão da companheira

Dona de casa tem direito a pensão da companheira A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve, nesta terça-feira (24), a decisão que reconheceu o direito à pensão previdenciária a uma dona de casa que comprovou união estável homoafetiva com uma escrivã da Polícia Civil...

Professora pede andamento de ação para cumprir o piso salarial da categoria

Terça-feira, 24 de julho de 2012 Professora pede andamento de ação para SC cumprir o piso salarial da categoria Uma professora do ensino estadual de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 14224, em que pede liminar para que seja determinado ao juiz da 3ª...

"Verbos no presente ajudam a garantir atenção de jurados"

terça-feira, 24 de julho de 2012  interessante... TÉCNICAS NO JÚRI Caros, muito interessante essa reportagem veiculada pelo CONJUR sobre "Técnicas do Júri". Principalmente, m tempos de cross-examination no processo penal brasileiro (desde 2008 aliás, e ainda há juízes que se olvidam...

TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel

TJAL suspende recurso e garante permanência de viúva em imóvel Decisão foi tomada no plantão judiciário da desembargadora Nelma Torres Padilha A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Nelma Torres Padilha, suspendeu a decisão do magistrado de primeiro grau e...

É impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família

TJPR: Ainda que oferecido em garantia de empréstimo concedido a pessoa jurídica, é impenhorável o imóvel de sócio se ele constitui bem de família A Turma reformou a sentença proferida pelo primeiro grau, anulando a penhora de um imóvel de propriedade dos apelantes, sob o entendimento de que se...