Clipping – Money Times -Planejadora ensina regras básicas para fazer um bom testamento

Clipping – Money Times -Planejadora ensina regras básicas para fazer um bom testamento

De acordo com Annalisa Dal Zotto, planejadora financeira e sócia da empresa de investimento financeiro Par Mais, o testamento é uma das formas mais eficientes de fazer um planejamento sucessório, justamente porque pode ser realizado independente do volume de bens e da idade.

Diante do “mito” criado em cima do documento, a especialista resolveu trazer algumas explicações para facilitar na hora de escrevê-lo. Confira:

O que é?
É a última vontade de quem o escreve. No documento, a pessoa registra como deve ser realizada a partilha dos bens, que deve ser seguida à risca.

Segundo Zotto, fazer um testamento é bom porque pode evitar possíveis desavenças e atritos familiares. Com a vontade claramente expressa, o documento deve ser cumprido.

Como fazer?
O primeiro passo é juntar e organizar documentos importantes e necessários para a efetivação do testamento. Para isso, a planejadora indica listar os bens que serão distribuídos e guardar os papéis de posse desses bens.

Depois de listado, é preciso escolher os beneficiários. 50% do patrimônio necessariamente deve ser distribuído para os herdeiros necessários, sendo eles os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A outra metade pode ir para diferentes beneficiários de acordo com a decisão da pessoa.

Zotto diz para se atentar à clareza das intenções. Isso evita margem ou brechas de interpretação.

Tipos de testamento
Existem três tipos de testamento que podem ser feitos: o testamento público, o testamento cerrado e o testamento privado.

O testamento público deve ser escrito em um cartório por um tabelião ou substituto. Assim que é escrito, as vontades do testador são lidas em voz alta diante de duas testemunhas e assinadas. O testamento é aberto e de conhecimento público.

O testamento cerrado é escrito pela própria pessoa que deseja deixar por escrito a partilha de bens. Depois de elaborado, o documento é enviado para o tabelião do cartório, que o reconhece. O papel deve ser mantido em segredo e o seu conteúdo passa a ser conhecido por terceiros após a morte do testador.

Por fim, o testamento privado. Esse tipo de documento não envolve funcionários do cartório. O testador escreve suas vontades e lê em voz alta para pelo menos três testemunhas. Elas assinam e atestam a autenticidade da decisão.

Fonte: Money Times
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes

19/06/2012 - 12h41 DECISÃO Quarta Turma admite petição eletrônica com assinaturas diferentes A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a admitir petição assinada eletronicamente por um advogado e fisicamente por outro, desde que ambos tenham procuração nos autos. Até então,...

Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ

Projeto que prioriza processos de adoção passa na CCJ O projeto de lei que pretende priorizar, no âmbito do Poder Judiciário, o andamento dos processos de adoção, recebeu parecer de 1º turno pela legalidade, em sua forma original, na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia...

Mãe adotante tem direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias

4ª Câmara cível do TJ-PR mantém decisão que concedeu à mãe adotante o direito de usufruir licença-maternidade de 180 dias Sob o entendimento de que não deve prevalecer mais a distinçao entre mães naturais e mães adotantes, para efeito de concessão de licença-maternidade, a 5.ª Câmara Cível do...