Clipping – Money Times -Planejadora ensina regras básicas para fazer um bom testamento

Clipping – Money Times -Planejadora ensina regras básicas para fazer um bom testamento

De acordo com Annalisa Dal Zotto, planejadora financeira e sócia da empresa de investimento financeiro Par Mais, o testamento é uma das formas mais eficientes de fazer um planejamento sucessório, justamente porque pode ser realizado independente do volume de bens e da idade.

Diante do “mito” criado em cima do documento, a especialista resolveu trazer algumas explicações para facilitar na hora de escrevê-lo. Confira:

O que é?
É a última vontade de quem o escreve. No documento, a pessoa registra como deve ser realizada a partilha dos bens, que deve ser seguida à risca.

Segundo Zotto, fazer um testamento é bom porque pode evitar possíveis desavenças e atritos familiares. Com a vontade claramente expressa, o documento deve ser cumprido.

Como fazer?
O primeiro passo é juntar e organizar documentos importantes e necessários para a efetivação do testamento. Para isso, a planejadora indica listar os bens que serão distribuídos e guardar os papéis de posse desses bens.

Depois de listado, é preciso escolher os beneficiários. 50% do patrimônio necessariamente deve ser distribuído para os herdeiros necessários, sendo eles os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A outra metade pode ir para diferentes beneficiários de acordo com a decisão da pessoa.

Zotto diz para se atentar à clareza das intenções. Isso evita margem ou brechas de interpretação.

Tipos de testamento
Existem três tipos de testamento que podem ser feitos: o testamento público, o testamento cerrado e o testamento privado.

O testamento público deve ser escrito em um cartório por um tabelião ou substituto. Assim que é escrito, as vontades do testador são lidas em voz alta diante de duas testemunhas e assinadas. O testamento é aberto e de conhecimento público.

O testamento cerrado é escrito pela própria pessoa que deseja deixar por escrito a partilha de bens. Depois de elaborado, o documento é enviado para o tabelião do cartório, que o reconhece. O papel deve ser mantido em segredo e o seu conteúdo passa a ser conhecido por terceiros após a morte do testador.

Por fim, o testamento privado. Esse tipo de documento não envolve funcionários do cartório. O testador escreve suas vontades e lê em voz alta para pelo menos três testemunhas. Elas assinam e atestam a autenticidade da decisão.

Fonte: Money Times
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...