Clipping - O que diz a lei - Direito de Família - Ação para herança desconhecida - Separação - Direito ao uso de nome de ex-cônjuge

Clipping - O que diz a lei - Direito de Família - Ação para herança desconhecida - Separação - Direito ao uso de nome de ex-cônjuge

Jornal Estado de Minas

O que diz a lei - direito de família

Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Sobrepartilha

Ação para herança desconhecida

Minha irmã faleceu há três anos e sou herdeiro, junto com outras pessoas, de seus bens. Mais de um ano depois do inventário, o dinheiro dela foi dividido entre todos os herdeiros. Quase um ano depois, fomos pegos de surpresa com um restante de saldo na conta bancária dela, que imaginávamos tivesse sido extinta quando da divisão do dinheiro. Procuramos o advogado que cuidou da ação e ele disse que será necessária nova ação para a divisão desse saldo. É isso mesmo? Não é possível que um de nós saque esse dinheiro e o divida com os demais?

• Helio, por e-mail

Helio,

O Código Civil (CC) prevê que, quando os herdeiros têm conhecimento de novo bem posteriormente à partilha e o consequente encerramento do processo de inventário, o caminho juridicamente correto é o ajuizamento de uma ação de sobrepartilha.

De fato, trata-se de uma nova ação, que terá que seguir novamente os trâmites legais do inventário, com comprovação da existência do novo bem, pagamento do imposto sobre o novo patrimônio e a consequente partilha.

O inventário acaba sendo uma forma de controle do Estado sobre o patrimônio dos cidadãos – o que se ressalta ainda mais partindo da premissa de que a transmissão desses bens constitui-se em uma forma de tributação.

Por isso, a necessidade da ação de sobrepartilha e o pagamento do imposto para a partilha do saldo.

Separação

Direito ao uso de nome de ex-cônjuge

Casei-me há alguns anos e desde então passei a usar o sobrenome do meu marido profissionalmente. Estamos nos separando, mas eu não gostaria de alterar meu nome, já que me estabeleci com o atual. É possível manter o nome do meu ex-marido, mesmo que ele não concorde com isso?

•J.T, por e-mail

Cara leitora,

É plenamente possível.

O direito civil de uma forma geral evoluiu bastante para a proteção dos direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome. Mesmo antes de se banir a discussão de quem foi o culpado pelo fim do casamento de forma definitiva do nosso ordenamento jurídico – o que se deu a partir da Emenda Constitucional 66, em julho de 2010 –, a lei já previa que, caso houvesse prejuízo à identificação do cônjuge culpado, ele poderia pleitear a continuidade do uso do nome do outro.

Agora que não mais se discute culpa, não há dúvida de que se trata de uma faculdade do cônjuge manter ou não o nome de casado, vez que se trata de exercício de um direito de personalidade. Tal fato fica ainda mais evidente na medida em que sua identidade profissional foi construída com base em seu nome de casada.

 

Fonte: Jornal Estado de Minas

Publicado em 30/07/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...