Clipping – Portal Mix – CRV e CRLV não serão mais emitidos em papel no Detran

Clipping – Portal Mix – CRV e CRLV não serão mais emitidos em papel no Detran

Documentos CRV e CRLV não serão mais emitidos em papel no Detran. Os documentos verdes emitidos pelo Detran estão com os dias contados. O órgão não emitirá mais o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), nem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) de papel. Os motoristas que precisarem emitir uma nova via, qualquer que seja o motivo, terão que acessar a versão digital, o CRLV-e.

Trata-se de uma mudança não apenas no Estado do Rio de Janeiro, mas no país inteiro. É que, com a extinção do DPVAT, a Seguradora Líder, que era responsável pelo fornecimento do papel verde a todos os Detrans, parou de fazer a distribuição. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por sua vez, para resolver o imbróglio, decidiu acelerar o projeto de digitalização dos documentos. Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima do trânsito no país, emitiu uma resolução (nº 809/2020, de 15 de dezembro) com tal determinação.

VEJA, ABAIXO, PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE COMO VAI FUNCIONAR O NOVO PROCESSO NO DETRAN:

1) Já tirei o documento de papel do meu veículo. Preciso trocar pelo digital?

Não. O documento de papel continua válido e você pode apresentá-lo caso, por exemplo, for parado em uma blitz. Ele será substituído pelo novo documento digital somente quando o veículo passar por alguma alteração de característica, mudança de estado ou município, quando for realizada nova transação de compra e venda, ou ainda se o documento em papel for perdido.

2) Ainda não emiti o documento 2021. Como faço?

Você deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, logo após a quitação da taxa referente ao Licenciamento Anual (já que a Superintendência de Seguros Privados suspendeu a cobrança do seguro DPVAT em 2021), e fazer o seu cadastro. Em seguida, acesse a aba “Veículos” e clique em “Adicionar CRLV”. Preencha o número do Renavam, o número de segurança do CRV e siga os passos seguintes para emitir o documento digital.

3) Mudei de cidade e preciso emitir um novo documento. Terei acesso ao CRLV em papel moeda?

Não. A partir de agora, apenas o CRLV-e (digital) estará disponível. Ele será emitido para as situações: registro do veículo; licenciamento anual do veículo; transferência de propriedade; mudança de município ou de residência do proprietário; alteração de característica do veículo; mudança de categoria; emissão de segunda via do documento; remarcação de chassi; necessidade de emissão de novo CRV por alguma outra razão.

4) O que acontece com o CRV?

O Certificado de Registro do Veículo (CRV), também comumente chamado de documento de compra e venda ou DUT-recibo, passará a ser somente digital e receberá o nome de ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital). Na prática, o CRLV e o antigo CRV passarão a ser um documento único digital.

Todos os CRVs expedidos em papel moeda e em boas condições seguirão válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade. Para os veículos registrados (primeiro emplacamento, transferência de propriedade, alteração de características, etc) a partir de 04 de janeiro de 2021, receberão o documento que certifica a propriedade do veículo integrado ao documento de licenciamento anual no formato digital e deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra/venda.

5) Vendi meu carro. Como faço a comunicação de transferência de propriedade?

A transferência acontece como era feita anteriormente. O dono do veículo deverá preencher as informações no verso do documento de papel, assinar, levar ao cartório e entregar para o novo proprietário. Ele, por sua vez, deverá ir ao Detran finalizar o processo e receberá apenas o documento digital.

6) Comprei um carro em 2021 e recebi apenas o documento digital. Como será feita a transferência de propriedade, caso eu venda o veículo para um terceiro?

Nesse caso, o procedimento muda um pouco. Sem o documento físico para preencher, antes mesmo da efetivação da negociação, comprador e vendedor terão que ir ao Detran para a emissão do novo documento de transferência de propriedade, a ATPV-e. Não será cobrado DUDA pelo procedimento. Para isso, será necessário fazer o agendamento do serviço pelos telefones 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042, ou pelo site do departamento.

Em seguida, vendedor e comprador registrarão, respectivamente, a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade. A Comunicação de Venda pode ser feita no Detran ou nos cartórios. Já a Transferência de Propriedade deve ser feita somente no Detran. Para ambos os serviços é necessário efetuar o pagamento do respectivo DUDA.

Se por acaso a venda não for efetivada, de acordo com determinação do Contran, o vendedor deverá retornar ao departamento de trânsito para registrar esta informação.

Fonte: Portal Mix
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...