Clipping – Portal Segs - Protesto extrajudicial de dívidas: um aliado dos condomínios

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Terça, 11 Abril 2017 12:04

Esse recurso tem sido uma solução para os condomínios enfrentarem a inadimplência diante da crise

Os condomínios residenciais e comerciais encontraram um importante aliado nesse tempo de crise econômica. Com a inadimplência em alta, os síndicos têm recorrido cada vez mais aos cartórios de protestos para conseguirem administrar seus serviços e evitar prejuízos. “O uso desse recurso legal é uma alternativa para reprimir a inadimplência e receber de quem deve, além de ser justo com quem paga em dia”, destaca o Magno Luiz Barbosa, assessor jurídico do Instituto de Protesto-MG, entidade que reúne os cartórios de protesto do Estado.

Ele explica que ao enviar uma dívida a protesto, o condomínio acaba de certa forma "disciplinando" os condôminos. “Muitos síndicos relatam que depois de ter a dívida protestada, a pessoa fica com receio de que isso ocorra novamente, bem como tem medo de sofrer restrições de crédito. Em função disso, procuram manter os pagamentos em dia”, relata.

Magno acrescenta que, além de ser uma solução com amparo legal, o protesto da dívida tem um custo menor, mais efetividade e resultado mais rápido, quando comparado, por exemplo, à cobrança judicial. “A principal consequência para quem é protestado em função de uma dívida, é a limitação do acesso ao crédito; o impedimento, por exemplo, para financiamentos e empréstimos financeiros; restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, empréstimos e outros” diz.

O assessor jurídico informa, ainda, que a decisão pelo uso do protesto deve ser tomada em conjunto com os condôminos. Todos devem ser avisados, com antecedência, sobre a possibilidade do envio da dívida a protesto, caso a quitação não seja feita dentro do prazo estipulado pelo condomínio. “É importante que o condomínio verifique, ainda, quem é o legítimo dono do imóvel, para cobrar a dívida daquele que de fato a deve. Esse cuidado é muito importante”, enfatiza.

Magno adiciona que o protesto não deixa de existir após cinco anos, pois o registro do protesto permanece até a data do seu cancelamento, diferentemente das entidades de proteção ao crédito que só podem manter, em seus cadastros, registros negativos de consumidores por, no máximo, cinco anos. Isso ocorre porque o protesto extrajudicial é o ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação, por isso, caso seja requerido por algum motivo uma certidão de protesto referente aos últimos dez anos, e o protesto ainda não tenha sido cancelado, este protesto irá constar na certidão
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Fonte: Portal Segs
Extraído de Anoreg/BR

 

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