Clipping – R7 -Divórcio: Com quem ficam os bens no caso de separação do casal?

Clipping – R7 -Divórcio: Com quem ficam os bens no caso de separação do casal?

As regras gerais do regime de bens constam dos artigos 1.639 a 1.652 do Código Civil. Segundo o artigo 1.640, o regime legal dos bens do casamento é o da comunhão parcial. Esse regime é válido tanto para o casamento quanto para a união estável. Se quiserem um regime de bens diferente, devem fazer um pacto antenupcial.

Os regimes de bens são os seguintes:

Comunhão parcial de bens
Por esse regime, que é o que vale para todos os casamentos e uniões estáveis que forem feitos sem definir uma modalidade diferente por pacto antenupcial, os bens que pertencem ao casal são aqueles que foram adquiridos onerosamente durante a união, ou seja, tudo o que foi comprado durante o casamento é dos dois e será dividido entre ambos caso o casal venha a se separar.

Os bens particulares não entram nessa conta. O que são esses bens particulares? Todos aqueles que cada um dos cônjuges ou companheiros tinham antes de se casar ou unir, e também aqueles que foram recebidos por meio de doação ou herança.

Comunhão universal
Nesse regime, tudo o que o casal possui, inclusive o que cada um já tinha antes de se casaram, pertence aos dois e deve ser dividido igualmente. Até mesmo os bens que foram recebidos por doação ou herança pertencem ao casal. Esse era o regime adotado para todos os casamentos antes da lei do divórcio.

Para adotar esse regime atualmente, porém, é preciso que o casal faça um pacto antenupcial.

Separação de bens
Na separação de bens, cada um tem seu próprio patrimônio que não é dividido em caso de separação. Para ser válido, é preciso que tenha sido feito um pacto antenupcial registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Esse regime é obrigatório no caso do casamento de pessoas acima de 70 anos e outras previsões do artigo 1641 do Código Civil.

Participação final nos aquestos
O Código Civil também fala do regime de bens chamado “participação final nos aquestos”, que é um misto de separação total de bens com comunhão parcial de bens no caso de separação. Segundo o Manual de Direito Civil do professor Flávio Tartuce, “finda a união, cada cônjuge terá direito a uma participação daqueles bens para os quais colaborou para a aquisição, devendo provar o esforço patrimonial para tanto.” É o regime de bens mais complexo de todos e também precisa ser adotado em pacto antenupcial.

Fonte: R7
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...