Clipping – R7 – Filho morreu: pais têm direito a receber a pensão do INSS?

Clipping – R7 – Filho morreu: pais têm direito a receber a pensão do INSS?

quinta-feira, 26 de Abril de 2018 10:59

Resposta: Sim, desde que atendidas essas duas condições:

• que ele não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a) ou filhos
• que pai ou mãe tenham comprovada dependência econômica do filho

INSS tem três classes de dependentes
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:

1. cônjuge/companheiro e filhos
2. pais
3. irmãos

Sendo assim, os pais só teriam direito à pensão se não houver cônjuge/companheiro ou filhos. Para os dependentes da primeira classe, não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida.

A irmã tem direito a dividir a pensão com a mãe?
Não.

Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como a mãe) exclui o direito dos demais dependentes.

Que documentos apresentar?
Os pais devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:

• Certidão de nascimento do filho
• Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
• Comprovação de dependência econômica

Como se comprova a dependência econômica?

Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:

• Certidão de nascimento de filho havido em comum;
• Certidão de casamento religioso;
• Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
• Disposições testamentárias;
• Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
• Prova de mesmo domicílio;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
• Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
• Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
• Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Como pedir a pensão no INSS?
A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br

Fonte: R7
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...