Clipping – R7 - Meu ex não paga a pensão para meu filho. Posso pedir a prisão dele?

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Publicado em 05/06/2018

A prisão por dívida de alimentos é permitida pela lei, mas tem algumas restrições, segundo explicam advogados especializados em Direito de Família

Resposta: Depende.

Segundo os advogados Danilo Montemurro, especializado em Direito de Família e Flávio Tartuce, autor de manuais de Direito Civil, só é possível pedir a prisão por dívida de alimentos se a dívida for relativa aos últimos três meses.

Caso a dívida dos alimentos seja de quatro meses para trás, limitada ao prazo de dois anos, só é possível pedir a penhora dos bens do devedor.

“Se o devedor deixou de pagar a pensão por um mês, mas isso aconteceu há oito meses atrás, não é possível pedir a prisão como forma de pressionar a cobrança”, explica Montemurro.

O que diz a lei?
A Constituição Federal prevê, no art. 5º LXVII, que não haverá prisão civil por dívida – salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

Traduzindo, significa que só haverá prisão civil (sem ser por motivo de crime) daquele que deveria pagar a pensão alimentícia e deixou de fazê-lo porque quis e sem um bom motivo para não cumprir com a obrigação.

O rigor para com aquele que deixa de pagar a pensão alimentícia se justifica porque ela serve para suprir as necessidades de uma pessoa. Se a pensão não é paga, a pessoa pode deixar de ter o básico para viver.

Qual é o prazo da prisão?
O prazo dessa prisão é de 30 dias, podendo ser prorrogado.

Cuidados
Para Danilo Montemurro, é preciso ter muita cautela ao pedir a prisão, que não deve ser pedida como forma de vingança ou agressão.

“Preso, ele terá consequências de ordem patrimonial, a dívida pode se acumular ainda mais, pois a pessoa pode acabar sendo demitida. Se perder o emprego, aí fica ainda mais difícil de pagar”, afirma o advogado.

Mesmo que a dívida seja relativa aos últimos três meses, o credor não precisa necessariamente pedir a prisão do devedor, pode pedir penhora dos bens.

"É uma escolha do credor se pede prisão ou penhora", afirma Tartuce.

A prisão extingue a dívida?
Não. A prisão é uma forma de coerção para obrigar o credor a pagar o que deve e não extingue a dívida
.

Fonte: R7
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

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