Clipping – UOL - Governo prorroga prazo para órgãos adotarem nova carteira de identidade

28/02/2020

Clipping – UOL - Governo prorroga prazo para órgãos adotarem nova carteira de identidade

O governo federal prorrogou mais uma vez o prazo para que os órgãos de identificação adotem os novos padrões de Carteira de Identidade, estabelecidos pelo Decreto 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.

 

Em Decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28, o governo altera norma anterior para estabelecer que somente a partir de 1º de março de 2021 os órgãos estarão obrigados a adotar os novos padrões.

Segundo a legislação em vigor até então, o prazo para que todos os órgãos se adequassem aos novos padrões era a partir de 1º de março deste ano.

O novo modelo de carteira de identidade, definido pelo Decreto 9.278/2018, tem o tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code.

Além disso, é possível incluir no documento informações como título de eleitor, numeração da carteira de trabalho, certificado militar, carteira nacional de habilitação, número do PIS, tipo sanguíneo e fator Rh e outros dados que indiquem, por exemplo, necessidades especiais. Também é possível ao cidadão optar pelo nome social no documento, sem necessidade de alterar o registro civil.

Fonte: UOL
Extraído de Serjus

 
 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...