CLIPPING – VALOR – SERVIÇOS DE CARTÓRIOS SERÃO TODOS ON-LINE

CLIPPING – VALOR – SERVIÇOS DE CARTÓRIOS SERÃO TODOS ON-LINE

O Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os cartórios de notas, vai disponibilizar em até dez dias uma plataforma on-line para que todas as unidades do país possam prestar serviços à distância. o novo sistema permitirá que operações de compra, venda e doação de imóveis, divórcios, inventários e também reconhecimento de firma e autenticação de documentos sejam feitos de forma totalmente eletrônica.

Trata-se da E-Notariado. A construção do sistema foi inicia da antes da pandemia e foi acelerada em razão da necessidade de isolamento social. Faz cerca de dois anos que se planeja a digitalização dos cartórios.

A nova plataforma e o regramento dos serviços on-line foram instituídos pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 100, publicado na noite de terça-feira. A norma é assinada pelo corregedor­ geral da justiça, o ministro Humberto Martins, tem validade imediata e serve a todo o país.

“É um sistema todo na nuvem, com acesso pela internet, e muito fácil de ser usado. Vai haver treinamento nos cartórios, mas será muito simples”, diz Giselle Oliveira de Barros, presidente da Colégio Notarial. ” Em pouco tempo os tabeliães estarão aptos a utilizá-lo e todos os atos que se praticam hoje, de forma presencial, poderão ser realizados remotamente.”

Para garantir segurança aos procedimentos, só quem tiver certificado digital realizará transações on-line. Serão aceitos o que já existe no mercado e o notarizado, que será expedido pelo cartório de notas. “Será gratuito e só poderá ser usado na E-Notariado. Para a expedição, vamos usar todo um processo de identificação de pessoas com segurança, semelhante ao que é feito fisicamente nos cartórios quando abr imos a ficha de firma”, diz Giselle.

O consentimento das partes ocorrerá por videoconferência. o tabelião vai enviar um convite, com código e senha de acesso, para a reunião virtual ocorrer em um horário agendado. o vídeo e todos os demais documentos ficarão arquivados na plataforma e serão disponibilizados às corregedor ias da Justiça dos Estados – órgão que fiscaliza os cartórios de notas.

A transação on-line será opcional. Os usuários poderão continuar indo aos cartórios. A norma editada pelo CNJ prevê, inclusive, a possibilidade de “ato notarial híbrido”, que permitirá a uma das partes envolvidas fazer a transação de forma remota e a outra de forma presencial.

O CNJ já havia, no início da quarentena, dado um primeiro passo para a digitalização dos cartórios de notas. Publicou, no dia 1º de abri l, o Provimento nº 95, tratando do funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. As transações on-line, no entanto, tinham de ser regulamentadas pelas corregedorias da Justiça dos Estados.

Pelo menos nove Estados regulamentaram o procedimento até a semana passada. As regras variam de um local para o outro, mas todas exigem certificado digital, por exemplo.

Foram feitas operações de compra e venda de imóveis de forma totalmente on-line em São Paulo e no Rio de Janeiro. Em uma delas, a Loft, uma startup do setor imobiliário, adquiriu um apartamento no Leblon, zona sul do Rio, mesmo a proprietária estando em Paris.

Da forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o Imposto de transmissão (ITBI) e, após ter todos os documentos em mãos, o que leva cerca de sete dias, agendar iam um horário para voltar ao cartório e assinar a escritura.

Já no novo formato, tudo foi realizado de forma eletrônica: a negociação e o trâmite no cartório. A etapa da escritura foi feita por videoconferência – em que participaram as partes e a tabeliã – e a assinatura ocorreu por meio de certificado digital, aos moldes do estabelecido no Provimento nº 100. Com a norma do CNJ ficam revogadas as regulamentações das corregedorias estaduais que tratam do procedimento de forma diferente.

“É muito positivo para o mercado imobiliário”, diz o advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do escritório Dib, Almeida, Laguna e Manssur Sociedade de Advogados. “É conveniente para o momento. porque viabiliza os negócios, e será o ‘novo normal’ no pós-pandemia porque otimiza tempo e otimiza custos se pensar que uma das partes pode estar em outro Estado ou país.”

A possibilidade de o próprio cartório expedir certificado digital para as transações on-line é vista pelo advogado como um dos “pontos altos” da norma do CNJ. “Na semana passada o feedback que eu tive de alguns cartórios foi o de que as pessoas , em geral não têm certificado, o que poderia travar os atos on-line.”

Extraído de/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...