CLIPPING – VALOR – SERVIÇOS DE CARTÓRIOS SERÃO TODOS ON-LINE

CLIPPING – VALOR – SERVIÇOS DE CARTÓRIOS SERÃO TODOS ON-LINE

O Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os cartórios de notas, vai disponibilizar em até dez dias uma plataforma on-line para que todas as unidades do país possam prestar serviços à distância. o novo sistema permitirá que operações de compra, venda e doação de imóveis, divórcios, inventários e também reconhecimento de firma e autenticação de documentos sejam feitos de forma totalmente eletrônica.

Trata-se da E-Notariado. A construção do sistema foi inicia da antes da pandemia e foi acelerada em razão da necessidade de isolamento social. Faz cerca de dois anos que se planeja a digitalização dos cartórios.

A nova plataforma e o regramento dos serviços on-line foram instituídos pelo Conselho Nacional de justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 100, publicado na noite de terça-feira. A norma é assinada pelo corregedor­ geral da justiça, o ministro Humberto Martins, tem validade imediata e serve a todo o país.

“É um sistema todo na nuvem, com acesso pela internet, e muito fácil de ser usado. Vai haver treinamento nos cartórios, mas será muito simples”, diz Giselle Oliveira de Barros, presidente da Colégio Notarial. ” Em pouco tempo os tabeliães estarão aptos a utilizá-lo e todos os atos que se praticam hoje, de forma presencial, poderão ser realizados remotamente.”

Para garantir segurança aos procedimentos, só quem tiver certificado digital realizará transações on-line. Serão aceitos o que já existe no mercado e o notarizado, que será expedido pelo cartório de notas. “Será gratuito e só poderá ser usado na E-Notariado. Para a expedição, vamos usar todo um processo de identificação de pessoas com segurança, semelhante ao que é feito fisicamente nos cartórios quando abr imos a ficha de firma”, diz Giselle.

O consentimento das partes ocorrerá por videoconferência. o tabelião vai enviar um convite, com código e senha de acesso, para a reunião virtual ocorrer em um horário agendado. o vídeo e todos os demais documentos ficarão arquivados na plataforma e serão disponibilizados às corregedor ias da Justiça dos Estados – órgão que fiscaliza os cartórios de notas.

A transação on-line será opcional. Os usuários poderão continuar indo aos cartórios. A norma editada pelo CNJ prevê, inclusive, a possibilidade de “ato notarial híbrido”, que permitirá a uma das partes envolvidas fazer a transação de forma remota e a outra de forma presencial.

O CNJ já havia, no início da quarentena, dado um primeiro passo para a digitalização dos cartórios de notas. Publicou, no dia 1º de abri l, o Provimento nº 95, tratando do funcionamento dos cartórios durante o período de pandemia. As transações on-line, no entanto, tinham de ser regulamentadas pelas corregedorias da Justiça dos Estados.

Pelo menos nove Estados regulamentaram o procedimento até a semana passada. As regras variam de um local para o outro, mas todas exigem certificado digital, por exemplo.

Foram feitas operações de compra e venda de imóveis de forma totalmente on-line em São Paulo e no Rio de Janeiro. Em uma delas, a Loft, uma startup do setor imobiliário, adquiriu um apartamento no Leblon, zona sul do Rio, mesmo a proprietária estando em Paris.

Da forma tradicional, as partes teriam que dar entrada nas certidões de forma presencial, pagar o Imposto de transmissão (ITBI) e, após ter todos os documentos em mãos, o que leva cerca de sete dias, agendar iam um horário para voltar ao cartório e assinar a escritura.

Já no novo formato, tudo foi realizado de forma eletrônica: a negociação e o trâmite no cartório. A etapa da escritura foi feita por videoconferência – em que participaram as partes e a tabeliã – e a assinatura ocorreu por meio de certificado digital, aos moldes do estabelecido no Provimento nº 100. Com a norma do CNJ ficam revogadas as regulamentações das corregedorias estaduais que tratam do procedimento de forma diferente.

“É muito positivo para o mercado imobiliário”, diz o advogado Luís Rodrigo Almeida, sócio do escritório Dib, Almeida, Laguna e Manssur Sociedade de Advogados. “É conveniente para o momento. porque viabiliza os negócios, e será o ‘novo normal’ no pós-pandemia porque otimiza tempo e otimiza custos se pensar que uma das partes pode estar em outro Estado ou país.”

A possibilidade de o próprio cartório expedir certificado digital para as transações on-line é vista pelo advogado como um dos “pontos altos” da norma do CNJ. “Na semana passada o feedback que eu tive de alguns cartórios foi o de que as pessoas , em geral não têm certificado, o que poderia travar os atos on-line.”

Extraído de/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...