CMA aprova projeto que permite a consumidores produzir energia

02/04/2013 - 20h20 Comissões - Pronunciamentos - Atualizado em 02/04/2013 - 20h27

CMA aprova projeto que permite a consumidores produzir energia

Da Redação

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que permite a consumidores, residenciais ou comerciais, produzir sua própria energia elétrica, de forma "limpa". O PLS 393/2012, do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), segue agora para análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Segundo o autor, a democratização do direito de investir em geração de energia elétrica é um processo irreversível. Por outro lado, ao ressaltar a importância da iniciativa para o meio ambiente, ele afirma que é preciso criar condições legais e tecnológicas para que os pequenos investidores possam substituir fontes fósseis de energia por fontes ambientalmente aceitáveis. O senador diz que essas condições já foram criadas em vários países, mas não no Brasil.

Micro e minigeração

De acordo com o projeto, fica "facultado ao consumidor de energia elétrica implantar microgeração ou minigeração distribuída em sua unidade consumidora, para consumo próprio ou para fornecimento à concessionária ou permissionária de serviço de distribuição de energia elétrica".

O texto define "microgeração distribuída" como a central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW, que utilize como fontes as energias hidráulica, solar, eólica, de biomassa ou de "cogeração qualificada, conforme regulamentação, conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras".

Já a "minigeração distribuída" é definida como a central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW, que utilize como fontes as energias hidráulica, solar, eólica, de biomassa ou de "cogeração qualificada, conforme regulamentação, conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras".

Cícero Lucena reconhece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já estabeleceu – por meio de uma resolução – condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída à rede elétrica, "o que permite ao consumidor a imediata implantação dessa forma democrática de se investir em geração de energia elétrica". Mas ele argumenta que, apesar disso, é importante o Congresso aprovar uma lei sobre o assunto, para que haja "maior estabilidade de regras".

 

Agência Senado

 

Notícias

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? 29/02/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por...

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício

Mulher comprova união estável e garante direito ao benefício 26/02/2024 - 16h49 Atualizada em 26/02/2024 - 16h51 A Unidade de Atendimento Avançado da Justiça Federal do RS em São Luiz Gonzaga (RS) garantiu o direito à pensão por morte de companheiro a uma moradora da zona rural de Santo Antônio das...