CMA vota exigência de aproveitamento da água da chuva em prédios públicos

CMA vota exigência de aproveitamento da água da chuva em prédios públicos

Da Redação | 06/03/2015, 18h09

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em reunião na terça-feira (10), votará o projeto do senador Wilder Morais (DEM-GO) que torna obrigatória a instalação de sistemas de aproveitamento de água da chuva na construção de prédios públicos, bem como a utilização de telhados ambientalmente corretos. A decisão da CMA é terminativa.

O projeto (PLS 191/2013) indica a destinação da água captada das chuvas para descargas em vasos sanitários, irrigação de gramados e plantas ornamentais, limpeza de pisos e pavimentos, além de espelhos d’água. O autor argumenta que a escassez de recursos naturais, especialmente de água, e o mau desempenho dos sistemas convencionais de drenagem urbana apontam para a necessidade de ações de controle que “contribuam para o restabelecimento do equilíbrio hidrológico e minimizem os impactos da urbanização”.

De acordo com o projeto, a obrigatoriedade deve constar em todos os editais de licitação. As normas só serão dispensadas quando ficar comprovada a inviabilidade técnica de instalação do sistema. O relator na CMA, senador Aloysio Nunes Ferreira, sugere, através de emenda, a possibilidade de dispensa das normas em caso de "excessiva onerosidade econômica".

Procedimento administrativo aberto para apurar infrações às normas de defesa do consumidor deve ser concluído no prazo máximo de um ano desde a instauração. É o que estabelece projeto (PLS 399/2013) do ex-senador Vital do Rêgo que também será votado na CMA em caráter terminativo.

O autor argumenta que a lenta tramitação dos procedimentos estimula os fornecedores a continuar infringindo as normas de defesa do consumidor. Como exemplo, citou caso noticiado pela imprensa envolvendo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, que levou 15 anos até concluir um processo e multar administradora de cartão de crédito pelo envio de cartão não solicitado.

“Não restam dúvidas de que há necessidade de tornar o procedimento mais célere, sob pena de o consumidor se sentir desestimulado a reclamar nos órgãos de proteção do consumidor, já que não vê resultado da reclamação”, argumentou.

O relator na CMA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), recomenda a aprovação da proposta. Ao seu ver, a estipulação de um prazo obrigará a administração pública a atuar de forma “mais célere e com mais credibilidade perante a população”.

Se aprovada, a proposta, que tramita em caráter terminativo, seguirá de imediato para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para exame do Plenário.

Agência Senado

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...