CMA vota exigência de aproveitamento da água da chuva em prédios públicos

CMA vota exigência de aproveitamento da água da chuva em prédios públicos

Da Redação | 06/03/2015, 18h09

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em reunião na terça-feira (10), votará o projeto do senador Wilder Morais (DEM-GO) que torna obrigatória a instalação de sistemas de aproveitamento de água da chuva na construção de prédios públicos, bem como a utilização de telhados ambientalmente corretos. A decisão da CMA é terminativa.

O projeto (PLS 191/2013) indica a destinação da água captada das chuvas para descargas em vasos sanitários, irrigação de gramados e plantas ornamentais, limpeza de pisos e pavimentos, além de espelhos d’água. O autor argumenta que a escassez de recursos naturais, especialmente de água, e o mau desempenho dos sistemas convencionais de drenagem urbana apontam para a necessidade de ações de controle que “contribuam para o restabelecimento do equilíbrio hidrológico e minimizem os impactos da urbanização”.

De acordo com o projeto, a obrigatoriedade deve constar em todos os editais de licitação. As normas só serão dispensadas quando ficar comprovada a inviabilidade técnica de instalação do sistema. O relator na CMA, senador Aloysio Nunes Ferreira, sugere, através de emenda, a possibilidade de dispensa das normas em caso de "excessiva onerosidade econômica".

Procedimento administrativo aberto para apurar infrações às normas de defesa do consumidor deve ser concluído no prazo máximo de um ano desde a instauração. É o que estabelece projeto (PLS 399/2013) do ex-senador Vital do Rêgo que também será votado na CMA em caráter terminativo.

O autor argumenta que a lenta tramitação dos procedimentos estimula os fornecedores a continuar infringindo as normas de defesa do consumidor. Como exemplo, citou caso noticiado pela imprensa envolvendo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, que levou 15 anos até concluir um processo e multar administradora de cartão de crédito pelo envio de cartão não solicitado.

“Não restam dúvidas de que há necessidade de tornar o procedimento mais célere, sob pena de o consumidor se sentir desestimulado a reclamar nos órgãos de proteção do consumidor, já que não vê resultado da reclamação”, argumentou.

O relator na CMA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), recomenda a aprovação da proposta. Ao seu ver, a estipulação de um prazo obrigará a administração pública a atuar de forma “mais célere e com mais credibilidade perante a população”.

Se aprovada, a proposta, que tramita em caráter terminativo, seguirá de imediato para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para exame do Plenário.

Agência Senado

 

Notícias

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...