CNB-CF fala sobre planejamento sucessório na Folha de SP

CNB-CF fala sobre planejamento sucessório na Folha de SP

Planejar transferência de bens facilita vida de herdeiro

Pensar na transmissão dos bens é comum entre aqueles que têm fortunas, mas não só quem possui muitas propriedades deve refletir sobre o destino do patrimônio.

Quem planeja a transferência da herança costuma facilitar a vida dos beneficiários.

O tema ainda é tabu na maior parte das famílias brasileiras. Enquanto os pais não desejam que os filhos já se sintam donos de um bem que ainda não legaram, os futuros herdeiros temem ser vistos como gananciosos ao abordar a questão.

No país, apenas 5% dos inventários têm testamento. Aqueles sem doação ou testamento e com muitos bens a partilhar podem se arrastar por mais de 20 anos na Justiça, segundo o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Não são raros casos em que herdeiros morrem antes de resolução judicial.

Mas, mesmo com esse pequeno percentual, o total de testamentos lavrados no país saltou de 7.515 em 2004 para 22.494 em 2013, de acordo com a Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, esse aumento se deve ao maior conhecimento das pessoas sobre essa forma de planejamento sucessório. “A mídia tem dado maior publicidade a esse assunto. Além disso, as novas configurações familiares servem como motivação”, diz
. 

METADE DOS BENS

O Código Civil estipula que, no mínimo, metade dos bens deve ser dividida entre os “herdeiros” necessários (veja quadro). O restante pode ser distribuído livremente, desde que o doador relacione quem serão os herdeiros em documento registrado. Por essa razão, Guimarães destaca que casais do mesmo sexo têm recorrido cada vez mais a essa alternativa, para resguardar os direitos do companheiro.

Nos EUA, famílias que abrem o diálogo se sentem, após o constrangimento inicial, satisfeitas, como mostra estudo do banco suíço UBS.

Naquele país 83% dos pais têm um testamento, mas apenas 50% das famílias conversam sobre planejamento sucessório. Entre aqueles que decidiram revelar os planos para os familiares, 90% se declaram muito satisfeitos.

Tal nível de satisfação é explicado pelas vantagens de quem fez testamento. “A transmissão de bens é mais rápida e atende o desejo de quem detém o patrimônio”, afirma o advogado Marcelo Trussardi Paolini, do escritório Mattos Filho.

Se o processo tiver assistência jurídica adequada, os riscos de disputa são mínimos. “Mesmo quem fica insatisfeito não recorre à Justiça, porque há pequena chance de ter o pleito atendido”, diz.
Importante lembrar que a opção não evita abertura do inventário, “mas ajuda porque o processo fica mais dirigido”, diz o presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira.

A advogada Magui Martins, 60, recebeu parte do patrimônio do pai enquanto ele estava vivo. “Quando ele morreu, 20 anos depois, eu e meus irmãos não tivemos despesas.”

Motivada pela experiência positiva, Magui já registrou testamento. Sem filhos, a advogada aponta o direito de dividir 50% dos bens de acordo com a sua vontade como o principal benefício
.

Fonte: Folha de SP

Data: 23/10/2014 - 13:01:36   Fonte: CNB-CF
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...