CNDT poderá alterar a rotina das empresas

Empresas poderão solicitar certidão negativa de débitos trabalhistas

Na opinião da advogada trabalhista Andreia Tassiane Antonacci, CNDT poderá alterar a rotina das empresas no Brasil     

Pela redação - www.incorporativa.com.br

03/01/2012 

A partir de 4 de janeiro, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. O documento também é adequado para quem tiver interesse em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão. 

A advogada do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, especialista em legislação trabalhista, explica que o interessado não obterá a certidão quando constar em seu nome inadimplência de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida (quando não cabem mais recursos) pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários, honorários, entre outros. “Além disso, ele não poderá requerer a certidão quando houver débitos de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia”, explica a advogada.

Andreia pontua ainda que nas situações em que for verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. "A Certidão certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais".

Segundo a especialista, administração pública exigirá a CNDT para habilitação em licitações e para a prestação de serviços aos entes da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. “A emissão da CNDT seguirá os mesmos parâmetros utilizados para as certidões negativas de débitos do FGTS, expedidas pelo site da Caixa Econômica Federal, nas quais se efetua a consulta conforme o CNPJ do interessado”.

Para Andreia, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma forma de acelerar a execução na esfera da Justiça do Trabalho e evitar que os empregados sofram com a quantia não recebida de processos que são ganhos. “Ainda é muito cedo para fazermos qualquer avaliação, mas a fixação de critérios para sua emissão pode trazer alguns entraves para as empresas, como a demora para obter o documento, por exemplo, que traria uma burocracia a mais”, finaliza a advogada do Cenofisco.

A CNDT será expedida pela Justiça do Trabalho por meio eletrônico, no site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Extraído de INCorporativa


 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...