CNJ: 1ª audiência pública

1ª Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em fevereiro de 2014, a primeira audiência pública da sua história, com o intuito de coletar manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas sobre os temas eficiência da primeira instância e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário.

A audiência pública será divida em dois blocos temáticos, a serem realizados nos dias 17 e 18 de fevereiro.

O primeiro bloco será destinado à discussão sobre eficiência na Justiça de primeiro grau. Nesse bloco, serão debatidos os subtemas alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança, orçamento e primeiro grau de jurisdição e gestão participativa.

O segundo bloco temático será dedicado ao debate sobre extinção ou redução da competência delegada, desjudicialização da execução fiscal e composição da justiça eleitoral.

A audiência pública será regulada pela Portaria n. 213, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Inscrição - Os interessados em se manifestar na audiência devem se inscrever entre os dias 20 a 31 de janeiro pelo endereço eletrônico priorizacao.audiencia@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , com indicação dos representantes e dos temas que pretendem abordar. De acordo com a Portaria n. 213, será garantida a participação equânime das diversas correntes de opiniões relativas ao tema da audiência pública. As regras para a participação estão no Ato de Convocação n. 1/2013.

Caberá ao presidente do CNJ ou ao conselheiro relator do procedimento, ainda de acordo com a portaria, a habilitação das pessoas ou entidades que serão ouvidas, a divulgação da lista dos habilitados, a determinação da ordem dos trabalhos e a fixação do tempo de que cada um disporá para se manifestar.

 

Fonte: CNJ

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...