CNJ permite que casais garantam a herança do companheiro sem comprovação formal

CNJ permite que casais garantam a herança do companheiro sem comprovação formal

Laís Bianchi Bueno

A resolução 571/24 do CNJ agiliza o reconhecimento de herança para companheiros, mas reforça a importância da formalização da união estável.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Atualizado em 17 de janeiro de 2025 13:49

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça publicou, em 26/8/24, a resolução 571/24 para assegurar que, nos casos em que o companheiro sobrevivente não possua comprovação formal da união estável, possa ser reconhecido como herdeiro sem a necessidade de ação judicial, desde que haja o reconhecimento da união pelos demais sucessores. A regra também é válida quando o convivente sobrevivente for o único sucessor e a união estiver previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório.

O art. 18 da resolução em comento visa a proteger as relações e trazer maior segurança jurídica. A medida é um avanço significativo no procedimento sucessório, visto que traz mais agilidade, evita litígios desnecessários e respeita a vontade e o arbítrio daqueles que optam por não formalizar suas relações.

Em contrapartida, não foi especificado na resolução quais instrumentos deverão ser utilizados pelos herdeiros para manifestarem suas concordâncias e, assim, reconhecer o convivente sobrevivente como herdeiro. Outra possibilidade trazida pelo art. 18 ocorre quando o companheiro for o único sucessor. Nessa situação, a união estável deve ter sido previamente formalizada por meio de documentos públicos, conforme previsto no provimento 149/23.

Embora a resolução seja um grande avanço para diminuir a burocracia, garantindo ao convivente sobrevivente o direito à herança, a formalização da união estável continua sendo o caminho mais seguro e eficaz para assegurar direitos e evitar futuras disputas e conflitos.

Vale ressaltar que, embora a resolução venha como um método de facilitar a divisão de bens, o planejamento sucessório se mostra extremamente importante com o intuito de evitar conflitos desnecessários e por ser capaz de concretizar as vontades das partes em proteger o companheiro sobrevivente e a destinação do patrimônio construído pelo casal.

Laís Bianchi Bueno
Advogada no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...