CNJ permite que casais garantam a herança do companheiro sem comprovação formal

CNJ permite que casais garantam a herança do companheiro sem comprovação formal

Laís Bianchi Bueno

A resolução 571/24 do CNJ agiliza o reconhecimento de herança para companheiros, mas reforça a importância da formalização da união estável.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Atualizado em 17 de janeiro de 2025 13:49

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça publicou, em 26/8/24, a resolução 571/24 para assegurar que, nos casos em que o companheiro sobrevivente não possua comprovação formal da união estável, possa ser reconhecido como herdeiro sem a necessidade de ação judicial, desde que haja o reconhecimento da união pelos demais sucessores. A regra também é válida quando o convivente sobrevivente for o único sucessor e a união estiver previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório.

O art. 18 da resolução em comento visa a proteger as relações e trazer maior segurança jurídica. A medida é um avanço significativo no procedimento sucessório, visto que traz mais agilidade, evita litígios desnecessários e respeita a vontade e o arbítrio daqueles que optam por não formalizar suas relações.

Em contrapartida, não foi especificado na resolução quais instrumentos deverão ser utilizados pelos herdeiros para manifestarem suas concordâncias e, assim, reconhecer o convivente sobrevivente como herdeiro. Outra possibilidade trazida pelo art. 18 ocorre quando o companheiro for o único sucessor. Nessa situação, a união estável deve ter sido previamente formalizada por meio de documentos públicos, conforme previsto no provimento 149/23.

Embora a resolução seja um grande avanço para diminuir a burocracia, garantindo ao convivente sobrevivente o direito à herança, a formalização da união estável continua sendo o caminho mais seguro e eficaz para assegurar direitos e evitar futuras disputas e conflitos.

Vale ressaltar que, embora a resolução venha como um método de facilitar a divisão de bens, o planejamento sucessório se mostra extremamente importante com o intuito de evitar conflitos desnecessários e por ser capaz de concretizar as vontades das partes em proteger o companheiro sobrevivente e a destinação do patrimônio construído pelo casal.

Laís Bianchi Bueno
Advogada no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...