CNJ: 1ª audiência pública

1ª Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em fevereiro de 2014, a primeira audiência pública da sua história, com o intuito de coletar manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas sobre os temas eficiência da primeira instância e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário.

A audiência pública será divida em dois blocos temáticos, a serem realizados nos dias 17 e 18 de fevereiro.

O primeiro bloco será destinado à discussão sobre eficiência na Justiça de primeiro grau. Nesse bloco, serão debatidos os subtemas alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança, orçamento e primeiro grau de jurisdição e gestão participativa.

O segundo bloco temático será dedicado ao debate sobre extinção ou redução da competência delegada, desjudicialização da execução fiscal e composição da justiça eleitoral.

A audiência pública será regulada pela Portaria n. 213, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Inscrição - Os interessados em se manifestar na audiência devem se inscrever entre os dias 20 a 31 de janeiro pelo endereço eletrônico priorizacao.audiencia@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , com indicação dos representantes e dos temas que pretendem abordar. De acordo com a Portaria n. 213, será garantida a participação equânime das diversas correntes de opiniões relativas ao tema da audiência pública. As regras para a participação estão no Ato de Convocação n. 1/2013.

Caberá ao presidente do CNJ ou ao conselheiro relator do procedimento, ainda de acordo com a portaria, a habilitação das pessoas ou entidades que serão ouvidas, a divulgação da lista dos habilitados, a determinação da ordem dos trabalhos e a fixação do tempo de que cada um disporá para se manifestar.

 

Fonte: CNJ

Notícias

Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

09/09/2011 - 07h57 DECISÃO Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a...

Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos

08/09/2011 - 08h02 DECISÃO Cobrança de dívidas condominiais prescreve em cinco anos A cobrança de cotas condominiais prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao considerar que os débitos...

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça

Proposta concede isenção de IPI para veículos de oficiais de justiça 06/09/11 - 14h32 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1032/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que isenta os veículos utilizados pelos oficiais de justiça, em serviço, do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)....

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento

Plano que prevê cirurgia também deve cobrir materiais para procedimento 5/9/2011 16:59 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Tijucas, que condenou Unimed - Cooperativa do Trabalho Médico Ltda. a disponibilizar para Marcelo de Camargo os materiais necessários a uma...

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...