CNMP regulamenta o uso do Whatsapp para comunicação de intimações do CNMP e do MP

Publicado em 23/4/19, às 10h35.

CNMP regulamenta o uso do Whatsapp para comunicação de intimações do CNMP e do MP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 23 de abril, por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução que regulamenta o uso do Whatsapp ou recurso tecnológico similar para comunicação de intimações no âmbito do Conselho e do Ministério Público brasileiro.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo conselheiro Erick Venâncio, que fez algumas modificações no texto, após receber sugestões do conselheiro Sebastião Caixeta, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e das Corregedorias-Gerais dos MPs do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Os conselheiros Valter Shuenquener e Erick Venâncio destacam que a proposição está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência, da celeridade processual e da razoável duração do processo, além de contribuir com as políticas públicas socioambientais e com a diminuição do uso de recursos, especialmente no que se refere aos gastos com papel.

De acordo com a proposta aprovada, as intimações de processos que tramitam no Ministério Público e no CNMP podem ser efetuadas por meio do aplicativo Whatsapp ou recurso tecnológico similar, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas na resolução.

As intimações serão enviadas às partes e aos respectivos advogados, bem como às testemunhas constantes dos autos. O recebimento de intimações pelo aplicativo de mensagem dependerá da anuência expressa da parte interessada, interpretando-se o silêncio como recusa. Nesse caso, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais segundo as normas vigentes.

O texto estabelece, também, que as partes podem, a qualquer tempo, solicitar o desligamento do sistema de comunicações processuais por Whatsapp ou recurso tecnológico similar. Além disso, a redação aprovada determina que é vedada a utilização do aplicativo nas hipóteses de citação e na previsão normativa que obrigue a intimação pessoal.

As contas de Whatsapp ou recurso tecnológico similar do MP e do CNMP serão personalizadas com imagens, nomes ou outros símbolos que facilitem a identificação da instituição pelas partes. O aplicativo de mensagens com o número de telefone oficial será destinado exclusivamente ao envio de intimações eletrônicas, sendo vedada utilização diversa. Os números de telefonia móvel, oficialmente utilizados pelo CNMP e por ramo do Ministério Público para esse fim, deverão ser divulgados nos respectivos endereços eletrônicos.

Conforme a proposta aprovada, o envio das intimações deverá ser realizado no horário de funcionamento da unidade ministerial, ressalvada a comunicação de medidas urgentes. A intimação produzirá efeitos a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias.

A intimação deverá ser certificada e juntada aos autos, mediante termo do qual constem o dia, o horário e o número de telefone para o qual se enviou a comunicação, bem como o dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, com imagem da tela (print) do aparelho no qual conste a intimação.

Frustrada a tentativa de intimação, deverão ser adotadas as formas convencionais de intimação até a conclusão do processo. Os órgãos do Ministério Público poderão editar atos normativos complementares, a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades.

Processo: 1.00510/2018-87 (proposição).

Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...