Cobertura de danos corporais em seguro de automóvel só vale para terceiros

10/04/2015 - 07:26
DECISÃO

Cobertura de danos corporais em seguro de automóvel só vale para terceiros

No contrato de seguro de automóvel, a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V - danos corporais) somente abrange lesões sofridas por terceiros. Para haver indenização ao segurado ou a seus beneficiários, é preciso contratar uma cláusula adicional, a de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP).

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um casal que pedia indenização securitária pela morte de seu filho, ocorrida em acidente de carro.

O casal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual não houve contratação expressa da cobertura de APP para segurar danos corporais causados ao condutor e demais passageiros, razão pela qual não poderia a seguradora ser obrigada a suportar o significativo agravamento do risco.

Segundo o casal, a seguradora nunca os informou que a indenização por danos corporais só é válida para terceiros e que a cobertura por acidentes pessoais envolvendo passageiros seria opcional.

Sustentou ainda que a seguradora não explicou claramente as diferentes maneiras de contratação de seus produtos e serviços. “Nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas de direito devem ser redigidas com destaque, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé”, acrescentaram.

Garantias especificadas

Ao examinar o processo, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, constatou que não houve deficiência de informação aos segurados nem tentativa de ludibriá-los por parte da seguradora, já que as garantias contratadas estavam especificadas na apólice do seguro.

Portanto, para o ministro, não pode a cobertura relativa à RCF-V - danos corporais ser ampliada a situações garantidas por outro tipo de cobertura não contratada, como a de acidentes pessoais de passageiros.

Quanto à cláusula de cobertura de acidentes pessoais de passageiros, por se tratar de cobertura opcional, o relator afirmou que cabe ao segurado decidir por sua contratação e pagar o prêmio correspondente – o que deve ser feito na celebração do contrato.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...