Cobrança indevida

Extraído de: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - 10 horas atrás

Cobrança indevida de banco resulta em indenização ao cliente

Mais uma instituição financeira é condenada ao pagamento de indenização por danos morais em virtude de cobrança indevida. O Desembargador Amaury Moura Sobrinho, confirmando a sentença proferida pela 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal, determinou que o Banco Morada/SA restitua em dobro a quantia cobrada indevidamente a cliente. Bem como o pagamento de danos morais equivalente a R$ 4.815,60, além das custas processuais e honorários advocatícios.

O Banco Morada, não satisfeito com a decisão da 3ª Vara, interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça do RN, alegando, entre outros motivos, que os valores foram fixados em cima da somatória das 60 parcelas, quando tinham sido descontadas da cliente apenas 16 parcelas. De acordo com os autos do processo, o banco, ao constatar a existência de descontos indevidos, entrou em contato com a cliente, sem procurar solucionar o caso administrativamente, vez que o banco não recebeu nenhuma solicitação de cancelamento do empréstimo ou restituição dos valores debitados, ou correspondência relatando o ocorrido, tampouco contato telefônico para resolver o problema. E por fim alega que o banco suportará prejuízo, já que concedeu o crédito, mas não recebeu a contrapartida.

Mesmo com a justificativa da instituição financeira, o Desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu em favor da cliente. Entendo que o valor do dano moral deve ser mantido no patamar fixado em primeiro grau, qual seja, R$ 4.815,60, por ser medida que, ao meu sentir, demonstra uma valoração justa e proporcional ao sofrimento, mágoa, tristeza, angústia e dor suportados pela recorrida, sem, contudo, acarretar enriquecimento indevido desta e um decréscimo patrimonial considerável do apelante, relata o magistrado.

Processo Nº 20110072517

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...