Código Florestal: projeto reduz proteção ao meio ambiente

28/02/2012 21:17

Projeto reduz proteção ao meio ambiente, dizem pesquisadores

Durante o seminário Código Florestal – o que diz a ciência e os nossos legisladores ainda precisam saber, realizado nesta terça-feira, pesquisadores de diferentes instituições criticaram diversos pontos do projeto de reforma do Código Florestal (PL 1876/99). Todos foram unânimes em afirmar que o novo texto reduz drasticamente a proteção ao meio ambiente.

De acordo com a pesquisadora do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) Maria Tereza Piedade o novo texto deixa desprotegidas todas as chamadas áreas úmidas do País – terrenos periodicamente alagados. Segundo ela, essas áreas correspondem a 1,5 milhões de Km², 20% do território brasileiro.

Metodologia
Isso ocorre, conforme afirma, devido à mudança na metodologia para definição das áreas de preservação permanente (APPs) de margens de cursos d’água. Pela proposta em debate, a medição da faixa de vegetação deverá começar a partir do leito regular do córrego ou rio. Atualmente, o Código Florestal (Lei 4771/65) determina que a APP comece a partir do nível mais alto da água, no período das cheias.

Ainda no que se refere às APPs, a promotora Cristina Godoy, do Ministério Público de São Paulo, destacou que a redação aprovada no Senado prevê a proteção apenas de nascentes que dão início a curso d’água permanente. Como exemplo do impacto da medida, ela destacou que, no Distrito Federal, por exemplo, 70% dos córregos e rios são intermitentes e ficarão desprotegidos.

Reserva Legal
A promotora sustentou ainda que as alterações do Código Florestal resultarão em “grave prejuízo para as áreas de reserva legal”. Segundo argumenta, haverá redução das áreas de vegetação nativa nas propriedades por causa da dispensa dessa exigência para propriedades de até quadro módulos fiscais e de averbação da reserva, além da permissão para cultivar 50% de espécies exóticas junto às árvores nativas.

Manguezais
Já a pesquisadora-associada sênior do Instituto Oceanográfico da USP Yara Schaeffer-Novelli ressaltou que o substitutivo aprovado no Senado vai comprometer a estabilidade dos manguezais. Schaeffer-Novelli considera “absolutamente inaceitável permitir transformar em carcinicultura [cultura de crustáceos] 10% dos manguezais do bioma amazônico e 35% dos demais estados”, como prevê a proposta.

A especialista também condena a legalização das ocupações irregulares em áreas de mangue ocorridas até 22 de julho de 2008. Segundo ela, o Brasil possui a terceira maior área de manguezais do mundo, mas nos últimos 25 anos acumula perda de 50 mil hectares dessa vegetação.

Além dos prejuízos ambientais, a devastação do mangue também traz perdas econômicas para o País, diz Schaeffer-Novelli. Ela afirma que o quilômetro quadrado desse tipo de vegetação tem valor anual estimado entre 200 e 900 mil dólares (entre R$ 341,64 e R$ 1.537,38), devido à sua capacidade de absorção de carbono.

 

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...