Código de Normas da Corregedoria: reconhecimento de usucapião

Código de Normas da Corregedoria: reconhecimento de usucapião

Procedimentos alterados

Publicado em 31 de Janeiro - 2023

O Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais", foi alterado em determinados pontos relacionados ao processo de usucapião.

Em caso de reconhecimento extrajudicial de usucapião, não é mais exigida a planta de imóvel sem origem registrária, com, no mínimo, três pontos georreferenciados, para possibilitar a fixação territorial e o controle seguro da especialidade objetiva, ressalvados os casos de imóveis que já estejam submetidos à exigência de descrição georreferenciada.

Além disso, “na hipótese de existir construção não regularizada, a matrícula será aberta para o terreno, devendo ser feita averbação de ofício, noticiando-se tal fato.”

O Provimento Conjunto nº 117/2023, que altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, foi disponibilizado no DJe de 30/1/2023.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

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