Código prevê mais rigor para crimes graves

SOCIAL- Segunda-Feira, 04 de Junho de 2012 13:18:00

Código prevê mais rigor para crimes graves

O Brasil está prestes a ganhar um novo Código Penal. A atualização da lei em vigor há mais de sete décadas busca trazer as regras de conduta para a nova realidade da sociedade brasileira.

A responsabilidade pela base dessa reformulação está nas mãos da Comissão de Juristas do Senado, criada em outubro e que deve concluir os trabalhos até 25 de junho. “A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência”, diz a procuradora Luiza Nagib Eluf, integrante da comissão.

Em toda a história, por exemplo, somente cinco parlamentares foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal, mas nenhum foi preso. O novo Código Penal em estudo tipifica como crimes a compra de votos e o uso eleitoral da máquina pública, mas libera os eleitores para fazer boca de urna, que atualmente é proibida. “É preciso sanar essa mácula de sensação de impunidade que o Estado vem passando ao longo dos anos para o cidadão”, diz o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp.

Menos presos

Com os presídios superlotados, há uma preocupação em abrir exceções para evitar que o fim previsto seja, quase invariavelmente, a cadeia. Autores de pequenos furtos poderiam, por exemplo, com a devolução do bem furtado, terem a pena extinta.

A internet tem um capítulo especial na nova lei para impedir o chamado falso testemunho virtual, com punições específicas para a criação de e-mails ou perfis falsos nas redes sociais. Como a consulta no meio virtual é livre, cópias de livros, CDs e DVDs serão liberadas, desde que para uso pessoal.

As sugestões preveem soluções, inclusive, para conflitos como o do novo Código Florestal. Fica definido que desmatamento de áreas de proteção permanente tem pena de um a três anos de prisão. A construtora Delta, por exemplo, acusada de financiar um esquema de jogos ilegais, teria os responsáveis presos por até 10 anos.

Os motoristas flagrados dirigindo depois de beber podem ser punidos, ainda que se recusassem a fazer teste do bafômetro ou exame de sangue. Apenas um testemunho de um agente de trânsito será suficiente para caracterizar a embriaguez do condutor.

Para entrar em vigor, as mudanças ainda precisam ser aprovadas no Senado e na Câmara.

 

Autor/Fonte: BAND - AGORA REDE
Extraído de Agora São Paulo

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...