Com 106 anos, aposentada receberá complemento previdenciário de companheiro

Com 106 anos, aposentada receberá complemento previdenciário de companheiro

Publicado em: 25/03/2015

A aposentada Olinda da Cruz Vieira, de 106 anos, vai receber a diferença da aposentadoria do companheiro Geraldo Alves de Morais, graças a uma determinação do juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Trindade.

Mesmo sem o CPF de Geraldo e habilitação formal nos autos, motivo que retardou a concessão do benefício, Éder Jorge não hesitou em assegurar à idosa o direito ao complemento previdenciário. Diante da situação frágil de Olinda, que tem idade avançada e está atualmente hospitalizada após a morte do marido, ele mandou expedir, com urgência, Requisição de Pequeno Valor (RPV) relativa a quantia devida a Geraldo em nome da sua herdeira.

Para o pagamento da RPV, o magistrado indicou o encaminhamento de tal procedimento ao Tribunal Regional Federal (TRF-1), destacando a urgência do caso. "Causou-me comoção ao constatar que Olinda, companheira de um dos autores já falecido, conta com 106 anos e que seu estado de saúde é delicado. Por isso autorizei a expedição de RPV, mesmo sem a habilitação formal dos herdeiros nos autos, já que com a idade avançada cada minuto é precioso na efetivação da prestação jurisdicional", frisou.

Olinda tornou-se automaticamente herdeira do marido após sua morte. Ele fazia parte de um grupo de 869 pessoas que movem uma longa ação ordinária de cobrança de complementação de benefício previdenciário desde 1991. A luta de Geraldo, que durou 23 anos, passa a ser agora revertida em favor da companheira. Juntamente com outros autores, ele pleiteou a revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal (CF) de 1988, a fim de que não tenham valor inferior ao salário mínimo, além do pagamento das gratificações natalinas (décimo terceiro) relativas aos anos de 1988, 1989 e 1990. Antes da promulgação da CF, os trabalhadores rurais recebiam metade do salário mínimo, prática vedada pelo novo texto constitucional.

Em decisão recente, Éder Jorge já havia garantido a trabalhadora rural Geralda Benedita de Morais, de 107 anos, o direito de receber a diferença pela aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois da batalha judicial, iniciada em 1991. Ao observar que em relação a Geralda e a outro aposentado, Manoel Machado Miranda, não havia como expedir os alvarás para pagamento, uma vez que não constava dos autos ofício comunicando o depósito de RPV, tampouco indicando a respectiva conta judicial, o magistrado determinou a expedição de ofício urgente ao TRF-1. No documento, ele chamou a atenção para a idade de Geralda e solicitou informações ao órgão sobre o depósito em seu nome dela e no de Manoel Machado.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Apropriação indébita

Mera retenção do dinheiro não tipifica crime A 25ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu uma acusada de crime de apropriação indébita. De acordo com o juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, embora a acusada tenha se apropriado de R$ 34 mil de terceiro, cometeu apenas infração civil, pois...

OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais

Quarta-feira, Fevereiro 22, 2012 Consultor Jurídico Comissão da OAB mantém vedação a estrangeiros no Brasil Notícias de Direito Texto publicado terça, dia 21 de fevereiro de 2012 OAB deve manter barreiras contra bancas internacionais Por Pedro Canário  A Comissão de Relações...

Artigo - Da pensão por morte aos dependentes impúberes

Artigo - Da pensão por morte aos dependentes impúberes Por Fabio Camacho Dell'Amore Torres O benefício de pensão por morte tem como beneficiários os dependentes do segurado falecido e tem como finalidade prover a subsistência desses após o óbito daquele. Nesse sentido, o benefício de pensão...

Passsgem de ônibus

Aumento de tarifa púlica não pode ser suspenso por liminar O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, cassou liminar da Justiça de Tocantins que suspendera o aumento de tarifas de ônibus em Palmas. O ministro afirmou que o serviço público concedido supõe o equilíbrio...