Combate ao 'crack'

24/11/2010 - 19h51

 

Senado aprova MP que libera R$ 1,97 bi para combate ao 'crack' e recuperação de áreas atingidas por enchentes

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória 498/2010, que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1,97 bilhão, destinado à Presidência da República e a diversos ministérios.

Parte do montante liberado - R$ 328,36 milhões - destina-se ao desenvolvimento de ações voltadas para o enfrentamento ao crack e outras drogas, prevenção do uso, tratamento e reinserção dos usuários. Para isso, deverá estruturar, integrar, articular e ampliar ações nesse sentido.

A MP também libera créditos a diversos ministérios para ações de socorro à população de Alagoas e Pernambuco atingida, em junho, por fortes chuvas e inundações, que deixaram milhares de desabrigados.

O senador oposicionista Alvaro Dias (PSDB-PR) ressaltou que, por resguardar os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, a MP 498/10 tinha o apoio da oposição. A tramitação de um projeto de lei, segundo ele, demandaria tempo incompatível com a urgência necessária para atender ambas as demandas.

O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, conforme exposição de motivos do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, é tarefa comum à Presidência da República e aos ministérios da Justiça, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Para esse fim, foi destinado à Presidência da República o valor de R$ 100 milhões. 

Alagoas e Pernambuco 

A verba de R$ 250 milhões liberada para o Ministério da Educação servirá para a reforma de escolas públicas devido aos prejuízos causados por desastres naturais em Alagoas e Pernambuco. O Ministério da Saúde, por sua vez, receberá R$ 166 milhões para viabilizar a estrutura física e logística visando mitigar os agravos à saúde da população e recompor os equipamentos de saúde em ambos os estados.

Já o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com R$ 2 milhões, ficará responsável pelo gerenciamento e prevenção de desastres naturais, por meio do monitoramento de eventos meteorológicos e hidrológicos.

A recuperação de mercados de comercialização de produtos de agricultura familiar e outros instrumentos capazes de desenvolver os territórios rurais nos estados de Alagoas e Pernambuco ficaram a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Para isso, o MDA receberá R$ 55 milhões.

Ao Ministério da Defesa foram destinados R$ 212 milhões, a serem utilizados em ações como distribuição de água, gêneros alimentícios e vestuário; assistência à saúde; e retirada da população de áreas de risco. Já o Ministério da Integração Nacional terá disponíveis R$ 725 milhões, que servirão para assistência e socorro às vítimas dos desastres naturais desses estados.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará encarregado de reconstruir a rede socioassistencial, destruída pelo excesso de chuvas. Para isso, disporá de R$ 148 milhões. O Ministério das Cidades, responsável pela reconstrução e retorno da trafegabilidade do Sistema de Trens Urbanos de Maceió, terá R$ 15, 2 milhões.

Cristina Vidigal / Agência Senado
 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...