Começa em 20 de agosto prazo para apresentar declaração do Imposto Territorial Rural

Começa em 20 de agosto prazo para apresentar declaração do ITR

09/07/2012 - 10h06

Economia
Nacional
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal publicou hoje no  Diário Oficial da União a instrução normativa sobre a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). O prazo para a apresentação da declaração começa no dia 20 de agosto e termina em 28 de setembro de 2012 (última sexta-feira do mês).

Deve declarar a pessoa física que tiver imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.

Supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que também cuida do Imposto Territorial Rural, informou que o programa de computador que gera a declaração será liberado pela Receita Federal no 20 de agosto no site da da Receita Federal.


Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...