Começa prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional

Começa prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional

O serviço visa facilitar o ingresso de empresas ainda não optantes pelo regime

05/11/2012

Começou no dia primeiro deste mês o período para micro e pequenas empresas manifestarem seu interesse em ingressar no regime do Simples Nacional para o ano subsequente (2013). O serviço visa facilitar o ingresso de empresas ainda não optantes pelo regime. O agendamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita, clicando em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

O agendamento será feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano. Se não houver pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação para ingresso no regime 2013estará automaticamente efetivada.

No entanto, se o agendamento não for confirmado devido a pendências, o contribuinte poderá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro, dia 28, ou realizar a opção convencional em janeiro de 2013.

O regime

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos às micro e pequenas empresas. O regime abrange os tributos: IR pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS (estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

 

Infomoney

Extraído de INCorporativa


 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...