Comissão aprova MP que muda fórmula da aposentadoria

24/09/2015 - 16h52Atualizado em 24/09/2015 - 18h22

Comissão aprova MP que muda fórmula da aposentadoria

Texto é alternativa a regra vetada por Dilma em junho. Proposta será analisada ainda pelos plenários da Câmara e do Senado

A nova fórmula para a aposentadoria, criada pela Medida Provisória (MP) 676/15, foi aprovada na quarta-feira (23), com algumas modificações, pela comissão mista que examinou o texto editado pelo governo. O texto agora segue para os plenários da Câmara e do Senado na forma de umprojeto de lei de conversão do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA).

A MP criou uma nova opção para aposentadoria, em alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente da República, Dilma Rousseff. O texto aprovado pela comissão mista permite a aplicação, até 31 de dezembro de 2018, da fórmula 85 (mulher)/95 (homem), em que os números representam a soma da idade da pessoa e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. A partir de 2020, será adotada a fórmula 86/96. A partir de 2028, ficará valendo a fórmula 90/100. O veto de Dilma ao texto da MP 664/14 foi mantido em sessão do Congresso na madrugada de ontem.

Antes da leitura do relatório, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) anunciou que apresentariapedido de vista ao projeto, em razão de desconhecer as modificações efetuadas por Afonso Florence e os impactos da medida. Com os apelos do senador Omar Aziz (PSD-AM) e do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), porém, Pauderney desistiu do pedido, diante da possibilidade de apresentação de destaques durante o exame do relatório nos Plenários da Câmara e do Senado.

Acordo
Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) disse que a aprovação do relatório foi fruto de acordo entre o Palácio do Planalto e as lideranças partidárias. Para Pimentel, o projeto não causa impacto financeiro, e o texto aprovado não será vetado por Dilma.

O relator, por sua vez, declarou que o texto do novo projeto de lei de conversão está consideravelmente melhor “do que se derrubássemos o veto”.

Expectativa de vida
A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria. A MP manteve a fórmula 85 (mulher)/95 (homem), referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deveriam ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema previdenciário.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...