Comissão aprova MP que muda fórmula da aposentadoria

24/09/2015 - 16h52Atualizado em 24/09/2015 - 18h22

Comissão aprova MP que muda fórmula da aposentadoria

Texto é alternativa a regra vetada por Dilma em junho. Proposta será analisada ainda pelos plenários da Câmara e do Senado

A nova fórmula para a aposentadoria, criada pela Medida Provisória (MP) 676/15, foi aprovada na quarta-feira (23), com algumas modificações, pela comissão mista que examinou o texto editado pelo governo. O texto agora segue para os plenários da Câmara e do Senado na forma de umprojeto de lei de conversão do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA).

A MP criou uma nova opção para aposentadoria, em alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente da República, Dilma Rousseff. O texto aprovado pela comissão mista permite a aplicação, até 31 de dezembro de 2018, da fórmula 85 (mulher)/95 (homem), em que os números representam a soma da idade da pessoa e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. A partir de 2020, será adotada a fórmula 86/96. A partir de 2028, ficará valendo a fórmula 90/100. O veto de Dilma ao texto da MP 664/14 foi mantido em sessão do Congresso na madrugada de ontem.

Antes da leitura do relatório, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) anunciou que apresentariapedido de vista ao projeto, em razão de desconhecer as modificações efetuadas por Afonso Florence e os impactos da medida. Com os apelos do senador Omar Aziz (PSD-AM) e do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), porém, Pauderney desistiu do pedido, diante da possibilidade de apresentação de destaques durante o exame do relatório nos Plenários da Câmara e do Senado.

Acordo
Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) disse que a aprovação do relatório foi fruto de acordo entre o Palácio do Planalto e as lideranças partidárias. Para Pimentel, o projeto não causa impacto financeiro, e o texto aprovado não será vetado por Dilma.

O relator, por sua vez, declarou que o texto do novo projeto de lei de conversão está consideravelmente melhor “do que se derrubássemos o veto”.

Expectativa de vida
A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria. A MP manteve a fórmula 85 (mulher)/95 (homem), referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deveriam ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema previdenciário.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...