Comissão aprova MP que muda fórmula da aposentadoria

24/09/2015 - 16h52Atualizado em 24/09/2015 - 18h22

Comissão aprova MP que muda fórmula da aposentadoria

Texto é alternativa a regra vetada por Dilma em junho. Proposta será analisada ainda pelos plenários da Câmara e do Senado

A nova fórmula para a aposentadoria, criada pela Medida Provisória (MP) 676/15, foi aprovada na quarta-feira (23), com algumas modificações, pela comissão mista que examinou o texto editado pelo governo. O texto agora segue para os plenários da Câmara e do Senado na forma de umprojeto de lei de conversão do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA).

A MP criou uma nova opção para aposentadoria, em alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente da República, Dilma Rousseff. O texto aprovado pela comissão mista permite a aplicação, até 31 de dezembro de 2018, da fórmula 85 (mulher)/95 (homem), em que os números representam a soma da idade da pessoa e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. A partir de 2020, será adotada a fórmula 86/96. A partir de 2028, ficará valendo a fórmula 90/100. O veto de Dilma ao texto da MP 664/14 foi mantido em sessão do Congresso na madrugada de ontem.

Antes da leitura do relatório, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) anunciou que apresentariapedido de vista ao projeto, em razão de desconhecer as modificações efetuadas por Afonso Florence e os impactos da medida. Com os apelos do senador Omar Aziz (PSD-AM) e do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), porém, Pauderney desistiu do pedido, diante da possibilidade de apresentação de destaques durante o exame do relatório nos Plenários da Câmara e do Senado.

Acordo
Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) disse que a aprovação do relatório foi fruto de acordo entre o Palácio do Planalto e as lideranças partidárias. Para Pimentel, o projeto não causa impacto financeiro, e o texto aprovado não será vetado por Dilma.

O relator, por sua vez, declarou que o texto do novo projeto de lei de conversão está consideravelmente melhor “do que se derrubássemos o veto”.

Expectativa de vida
A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria. A MP manteve a fórmula 85 (mulher)/95 (homem), referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deveriam ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema previdenciário.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...