Comissão aprova multa trabalhista proporcional ao tamanho da propriedade rural

17/09/2015 - 19h12

Comissão aprova multa trabalhista proporcional ao tamanho da propriedade rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que modifica a legislação trabalhista rural para prever que as multas aplicadas sejam proporcionais ao tamanho das propriedades. O Projeto de Lei 1317/15 é de autoria do Senado.

Pelo texto, quanto maior a propriedade rural, maior será a multa aplicada, tomando como base o salário base de cada empregado em situação irregular, conforme os seguintes percentuais:

  • 25% do salário base, no caso de propriedade com até 10 módulos fiscais;
  • 50% do salário base, no caso de propriedade com até 50 módulos fiscais;
  • 75% do salário base, no caso de propriedade com até 100 módulos fiscais; e
  • 100% do salário base, no caso de propriedade com mais de 100 módulos fiscais.


O PL 1317/15 modifica a Lei 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural. Atualmente, o valor da multa por infração às normas de trabalho rural é de R$ 380,00.

Relator na comi0ssão, o deputado Carlos Melles (DEM-MG) recomendou a aprovação do texto. Para ele, ao atualizar o valor da multa, a legislação permite combater de maneira mais efetiva os desmandos cometidos contra os trabalhadores rurais, já que o valor atual da multa encontra-se bastante defasado, não sendo capaz de coibir o cometimento da infração.

“Ao estabelecer essa nova sistemática para definir o valor da multa, a proposição enfatiza o caráter pedagógico que deve ter a sanção e não deixa de se adequar ao princípio da razoabilidade, tampouco promove um aumento na gradação da pena”, disse Melles.

Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...