Comissão aprova multa trabalhista proporcional ao tamanho da propriedade rural

17/09/2015 - 19h12

Comissão aprova multa trabalhista proporcional ao tamanho da propriedade rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que modifica a legislação trabalhista rural para prever que as multas aplicadas sejam proporcionais ao tamanho das propriedades. O Projeto de Lei 1317/15 é de autoria do Senado.

Pelo texto, quanto maior a propriedade rural, maior será a multa aplicada, tomando como base o salário base de cada empregado em situação irregular, conforme os seguintes percentuais:

  • 25% do salário base, no caso de propriedade com até 10 módulos fiscais;
  • 50% do salário base, no caso de propriedade com até 50 módulos fiscais;
  • 75% do salário base, no caso de propriedade com até 100 módulos fiscais; e
  • 100% do salário base, no caso de propriedade com mais de 100 módulos fiscais.


O PL 1317/15 modifica a Lei 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural. Atualmente, o valor da multa por infração às normas de trabalho rural é de R$ 380,00.

Relator na comi0ssão, o deputado Carlos Melles (DEM-MG) recomendou a aprovação do texto. Para ele, ao atualizar o valor da multa, a legislação permite combater de maneira mais efetiva os desmandos cometidos contra os trabalhadores rurais, já que o valor atual da multa encontra-se bastante defasado, não sendo capaz de coibir o cometimento da infração.

“Ao estabelecer essa nova sistemática para definir o valor da multa, a proposição enfatiza o caráter pedagógico que deve ter a sanção e não deixa de se adequar ao princípio da razoabilidade, tampouco promove um aumento na gradação da pena”, disse Melles.

Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...