Comissão aprova permissão para mudança do regime de bens em casamentos anteriores a 2003

Comissão aprova permissão para mudança do regime de bens em casamentos anteriores a 2003

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o Projeto de Lei 6197/09, do Senado, que permite a alteração do regime de bens de casamentos anteriores ao atual Código Civil (Lei 10.406/02). A proposta modifica o código para permitir que as pessoas que se casaram durante a vigência do Código Civil anterior (Lei 3.071/16) também tenham direito a optar pelo regime de partilha de bens que preferirem.

O Código de 2002 estabelece que é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvados os direitos de terceiros. Mas quem se casou antes dessa data não conta com esse benefício.

O parecer do relator, deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), foi favorável à proposta. “Sendo lícita a alteração do regime de bens aos cônjuges casados sob a égide do novo Código Civil, não se justifica o tratamento diferenciado para os demais casamentos”, afirmou. “A proposta prestigia a autonomia privada dos cônjuges, permitindo-lhes a escolha de modelo patrimonial que melhor atenda aos interesses de sua família, mesmo após a celebração do matrimônio”, completou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6197/2009

Data: 03/09/2015 - 11:10:48   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...