Comissão aprova prioridade para comprador de imóvel receber de construtora falida

Comissão aprova prioridade para comprador de imóvel receber de construtora falida

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante aos compradores de imóveis prioridade em receber os valores pagos em caso de falência de construtoras, incorporadoras ou imobiliárias.

Pelo texto, os compradores de imóveis receberiam logo após funcionários da empresa falida com dívidas trabalhistas e acidente de trabalho e dos chamados créditos de garantia real (como penhor e hipoteca). A prioridade é válida apenas se o comprador não possuir outro imóvel.

Para o relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), colocar os compradores antes de hipotecas poderia acarretar, ainda que indiretamente, consequências negativas ao setor imobiliário. “A relevância da garantia real poderá ser substancialmente diminuída, prejudicando a realização de negócios que apenas poderiam ser viabilizados com o oferecimento dessas garantias.”

A proposta é um substitutivo de Côrte Real ao Projeto de Lei 4032/15, do deputado Marcelo Belinati (PP-PR). O texto original incluía a garantia entre os chamados créditos extraconcursais da Lei de Falências (11.101/05). Esses créditos não estão sujeitos à ordem de preferência de credores, como trabalhadores da empresa falida, e se referem a quem, por exemplo, forneceu produtos ou serviços à empresa já durante a recuperação judicial.

Segundo Côrte Real, a lógica da Lei de Falências é priorizar créditos originados durante o próprio período da falência além dos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, os créditos extraconcursais.

O objetivo é resguardar os credores que assumiram os riscos de contratar com empresas em recuperação judicial. “Caso não houvesse essa previsão, o fornecimento de bens ou serviços durante o período da recuperação judicial acabaria por ocorrer apenas mediante pagamento prévio”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4032/2015

Data: 22/11/2016 - 10:44:49   Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito

Execução Confissão de dívida não precisa descrever origem do débito quarta-feira, 12/12/2012 O juiz de Direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília/DF, entendeu confissão de dívida não precisa descrever origem do débito para garantir a eficácia executiva. A decisão...

Admitida reclamação sobre alteração contratual sem consentimento de fiadores

12/12/2012 - 12h17 DECISÃO Admitida reclamação sobre alteração contratual sem consentimento de fiadores Por considerar que o entendimento de turma recursal sobre a alteração em contrato de aluguel, sem o consentimento dos fiadores, diverge de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a...

AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO - CASAMENTO DE SOGRO COM NORA

AÇÃO DE NULIDADE DE CASAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CASAMENTO DE SOGRO COM NORA - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DECRETADA - Tem o Ministério Público legitimidade para ajuizar ação de nulidade de casamento de afins em linha reta, nos exatos termos do art. 1.549 do CC. - Não...

Reconhecido direito de habitação a mulher por falecimento de companheira

Reconhecido direito de habitação a mulher por falecimento de companheira no Rio Grande do Sul A Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Esteio, Cristina Nosari Garcia, reconheceu, com antecipação de tutela, o direito real de habitação na residência em que a autora da ação vivia com a...