Comissão aprova prisão de segurança máxima a detento que comandar crime de dentro do presídio

Comissão aprova prisão de segurança máxima a detento que comandar crime de dentro do presídio

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 6.613/2016, que altera a Lei nº 11.671/2008, para tornar obrigatória a prisão de autores de crimes contra profissionais de segurança pública em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

O projeto pretende acrescer um parágrafo único ao art. 3º da Lei n°11.671/2008, para assim dispor:

“Art. 3º. Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

Parágrafo único. É obrigatório o recolhimento de presos provisórios ou condenados que sejam autores de crimes hediondos contra profissionais de segurança pública, não se aplicando à hipótese as limitações dos arts. 10 e 11 desta lei.”

De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do deputado Rômulo Gouveia, “Trata-se de mais uma medida para combater as mortes de policiais e de servidores do sistema previdenciário, principalmente. É preciso urgentemente tratar de maneira diferenciada os presos envolvidos nesses crimes, ante a evidente periculosidade que representam. O presente projeto de lei subsidiará a tomada de decisões pelas autoridades constituídas, tornando obrigatória a adoção da medida de recolhimento desses presos presumidamente perigosos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.”

Além de proferir parecer favorável ao projeto, o relator Aluisio Mendes apresentou substitutivo que abarca o texto principal e o Projeto de lei n° 7.296/17, que tramita apensado e que também trata da transferência de presos para penitenciárias federais.

A proposta aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Jurisite

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...