Comissão aprova prisão de segurança máxima a detento que comandar crime de dentro do presídio

Comissão aprova prisão de segurança máxima a detento que comandar crime de dentro do presídio

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 6.613/2016, que altera a Lei nº 11.671/2008, para tornar obrigatória a prisão de autores de crimes contra profissionais de segurança pública em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

O projeto pretende acrescer um parágrafo único ao art. 3º da Lei n°11.671/2008, para assim dispor:

“Art. 3º. Serão recolhidos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório.

Parágrafo único. É obrigatório o recolhimento de presos provisórios ou condenados que sejam autores de crimes hediondos contra profissionais de segurança pública, não se aplicando à hipótese as limitações dos arts. 10 e 11 desta lei.”

De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do deputado Rômulo Gouveia, “Trata-se de mais uma medida para combater as mortes de policiais e de servidores do sistema previdenciário, principalmente. É preciso urgentemente tratar de maneira diferenciada os presos envolvidos nesses crimes, ante a evidente periculosidade que representam. O presente projeto de lei subsidiará a tomada de decisões pelas autoridades constituídas, tornando obrigatória a adoção da medida de recolhimento desses presos presumidamente perigosos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.”

Além de proferir parecer favorável ao projeto, o relator Aluisio Mendes apresentou substitutivo que abarca o texto principal e o Projeto de lei n° 7.296/17, que tramita apensado e que também trata da transferência de presos para penitenciárias federais.

A proposta aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Jurisite

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