Comissão aprova projeto que permite parceria sem vínculo de emprego entre escritórios e profissionais de contabilidade

Comissão aprova projeto que permite parceria sem vínculo de emprego entre escritórios e profissionais de contabilidade

Proposta precisa ser analisada por outras comissões da Câmara e pelo Senado

31/01/2025 - 08:17

Mario Agra / Câmara dos Deputados
A deputada Flávia Morais recomendou aprovar proposta com modificações

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que autoriza escritórios de contabilidade a firmarem contratos de parceria com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego.

A proposta, que cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelece que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.

O escritório contábil parceiro, pelo texto, ficará responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo profissional parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.

Já o profissional-parceiro, que poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato, que não fará parte da receita bruta do escritório parceiro.

Foi aprovado o texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), em substituição ao Projeto de Lei 4463/21, do ex-deputado Otavio Leite (RJ).

A deputada lembrou que a utilização do sistema de parceria para contratação de profissionais já é uma realidade no Brasil com os salões de beleza parceiros. E acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que esse tipo de contrato, quando utilizado regularmente, não ofende a proteção constitucional da relação de emprego.

Flávia Morais optou, no entanto, por suprimir do texto a previsão de que os sindicatos da categoria profissional possam prestar assistência aos profissionais-parceiros inscritos como pessoas jurídicas.

“Apesar de essa assistência ter nítido caráter preventivo, visando evitar fraudes (“pejotizações”), o fato é que os sindicatos profissionais não representam empresas. Atribuir ao sindicato a assistência a pessoas jurídicas pode sobrecarregar e desvirtuar a atuação das referidas entidades sindicais”, explicou.

Por outro lado, para proteger os escritórios parceiros dos riscos envolvidos no negócio, o texto prevê que esses estabelecimentos e os profissionais são solidariamente responsáveis pelas atividades realizadas em nome dos clientes, incluindo todas as orientações e acompanhamentos das obrigações legais, fiscais e contábeis decorrentes da atividade.

Por fim, a proposta aprovada deixa claro que o contrato de parceria não deve ser usado com o objetivo de fraudar ou camuflar legítimas relações de emprego. “Se estiverem presentes elementos caracterizadores da relação de emprego, o contrato de parceria será nulo”, esclarece a relatora.

Para dar maior segurança jurídica aos trabalhadores, a proposta submete à Justiça do Trabalho os conflitos relacionados aos contratos de parceria.

Próximas etapas
O texto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...