Comissão aprova redução das penas para furto e estelionato

12/12/2012 - 11h02

Comissão aprova redução das penas para furto e estelionato

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou há pouco proposta que reduz as penas dos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência, como furto e estelionato. O objetivo é “corrigir uma desprorcionalidade da legislação, que hoje dá mais relevo a esses crimes do que a outros cometidos contra a vida”, afirmou o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Entre outras medidas, a proposta reduz os limites da pena para o furto simples, que passam a ser reclusão de seis meses a dois anos ou multa. Atualmente, essas penas variam de um a quatro anos e multa.

A medida está prevista no Anteprojeto 3/12, da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que analisa punições previstas no Código Penal para esses crimes.

Tramitação
O texto será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara e poderá ser votado diretamente pelo Plenário. Nada impede a Mesa, no entanto, de distribuí-lo para alguma comissão se assim considerar necessário.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Westphalem

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...