Comissão aprova ‘exercício social’ da profissão para médicos recém-formados

01/10/2013 - 14h14 Comissões - Educação - Atualizado em 01/10/2013 - 14h14

Comissão aprova ‘exercício social’ da profissão para médicos recém-formados  

Elina Rodrigues Pozzebom

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que obriga os graduados em Medicina cujos diplomas foram custeados com recursos públicos, tanto em instituições públicas quanto privadas, a realizarem um período de dois anos de “exercício social” da profissão, imediatamente após a conclusão do curso. A matéria, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa.

Pelo texto do PLS 168/2012, os médicos recém-formados prestarão serviços na respectiva área profissional em municípios com menos de 30 mil habitantes ou em comunidades carentes de regiões metropolitanas. Eles deverão cumprir jornada exclusiva de 40 horas semanais, mas haverá contrato de trabalho e remuneração paga pela rede de saúde à qual o recém-formado esteja vinculado (federal, estadual ou municipal, em articulação com o Sistema Único de Saúde). Terão direitos trabalhistas e previdenciários assegurados e contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

O projeto determina ainda que as instituições públicas de educação superior – e as que, embora privadas, tenham estudantes no regime de gratuidade integral – deverão ofertar programas de extensão para a familiarização dos alunos com seu futuro campo de exercício social da profissão; além de oferecer experiências curriculares que reproduzam as condições reais de trabalho em comunidades carentes e isoladas, para desenvolverem habilidades de percepção dos problemas de saúde da população.

A proposta também condiciona o recredenciamento institucional e o reconhecimento dos cursos de Medicina das instituições privadas à celebração de convênios com os governos contratantes do exercício social da profissão de seus egressos. Isso deverá valer para as que recebam recursos públicos que financiam a gratuidade integral para a totalidade ou parcela de seus alunos.

Outros profissionais

Durante a votação, o presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), questionou o porquê de somente os médicos serem obrigados a prestar esse serviço social. O autor, Cristovam Buarque, disse ser favorável à inclusão de outras categorias profissionais e sugeriu a apresentação de emendas por outros parlamentares para esse fim.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), favorável à proposta, sugeriu três emendas. Duas delas fazem ajustes redacionais no projeto para explicitar que a exigência do exercício social só se aplicará aos médicos graduados após a vigência da lei e restringir essa exigência, no caso dos bolsistas de instituições privadas, àqueles financiados com recursos públicos.

A outra exclui do requisito de exercício social da profissão os graduados em Medicina que forem convocados para prestar o serviço militar obrigatório. Paim mencionou que nos termos da Lei do Serviço Militar os estudantes de Medicina do sexo masculino que tiverem sido dispensados da incorporação poderão ser convocados posteriormente para a prestação do serviço militar.

Adiados

Por falta de quorum e por se tratar de decisão terminativa, a comissão adiou a análise do  projeto de lei do Senado 314/2012, do senador Cidinho Santos (PR-MT), que prevê desconto na anuidade ou semestralidade das faculdades, caso o aluno já tenha cursado matérias propostas pela grade da instituição ou opte por não cursar quaisquer delas. Pelo mesmo motivo, não foi analisado o PLS 9/2010, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que concede incentivos à qualificação profissional dos beneficiários do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) que não estejam no mercado de trabalho.

 

Agência Senado

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...