Comissão aprova ‘exercício social’ da profissão para médicos recém-formados

01/10/2013 - 14h14 Comissões - Educação - Atualizado em 01/10/2013 - 14h14

Comissão aprova ‘exercício social’ da profissão para médicos recém-formados  

Elina Rodrigues Pozzebom

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (1º), proposta que obriga os graduados em Medicina cujos diplomas foram custeados com recursos públicos, tanto em instituições públicas quanto privadas, a realizarem um período de dois anos de “exercício social” da profissão, imediatamente após a conclusão do curso. A matéria, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa.

Pelo texto do PLS 168/2012, os médicos recém-formados prestarão serviços na respectiva área profissional em municípios com menos de 30 mil habitantes ou em comunidades carentes de regiões metropolitanas. Eles deverão cumprir jornada exclusiva de 40 horas semanais, mas haverá contrato de trabalho e remuneração paga pela rede de saúde à qual o recém-formado esteja vinculado (federal, estadual ou municipal, em articulação com o Sistema Único de Saúde). Terão direitos trabalhistas e previdenciários assegurados e contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria.

O projeto determina ainda que as instituições públicas de educação superior – e as que, embora privadas, tenham estudantes no regime de gratuidade integral – deverão ofertar programas de extensão para a familiarização dos alunos com seu futuro campo de exercício social da profissão; além de oferecer experiências curriculares que reproduzam as condições reais de trabalho em comunidades carentes e isoladas, para desenvolverem habilidades de percepção dos problemas de saúde da população.

A proposta também condiciona o recredenciamento institucional e o reconhecimento dos cursos de Medicina das instituições privadas à celebração de convênios com os governos contratantes do exercício social da profissão de seus egressos. Isso deverá valer para as que recebam recursos públicos que financiam a gratuidade integral para a totalidade ou parcela de seus alunos.

Outros profissionais

Durante a votação, o presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), questionou o porquê de somente os médicos serem obrigados a prestar esse serviço social. O autor, Cristovam Buarque, disse ser favorável à inclusão de outras categorias profissionais e sugeriu a apresentação de emendas por outros parlamentares para esse fim.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), favorável à proposta, sugeriu três emendas. Duas delas fazem ajustes redacionais no projeto para explicitar que a exigência do exercício social só se aplicará aos médicos graduados após a vigência da lei e restringir essa exigência, no caso dos bolsistas de instituições privadas, àqueles financiados com recursos públicos.

A outra exclui do requisito de exercício social da profissão os graduados em Medicina que forem convocados para prestar o serviço militar obrigatório. Paim mencionou que nos termos da Lei do Serviço Militar os estudantes de Medicina do sexo masculino que tiverem sido dispensados da incorporação poderão ser convocados posteriormente para a prestação do serviço militar.

Adiados

Por falta de quorum e por se tratar de decisão terminativa, a comissão adiou a análise do  projeto de lei do Senado 314/2012, do senador Cidinho Santos (PR-MT), que prevê desconto na anuidade ou semestralidade das faculdades, caso o aluno já tenha cursado matérias propostas pela grade da instituição ou opte por não cursar quaisquer delas. Pelo mesmo motivo, não foi analisado o PLS 9/2010, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que concede incentivos à qualificação profissional dos beneficiários do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) que não estejam no mercado de trabalho.

 

Agência Senado

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...