Comissão limita utilização de sêmen de marido falecido

Sábado, 19 de maio de 2012, 11h40

J. Estadual / PROJETO DE LEI
 

Comissão limita utilização de sêmen de marido falecido

Blairo Maggi é o autor do projeto que foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos

AGÊNCIA SENADO

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (17) projeto que limita a doze meses a utilização de sêmen de marido ou companheiro já falecido ou embriões excedentes congelados, decorrentes de inseminação com material desse mesmo homem. Pelo projeto (PLS 749/2011) do senador Blairo Maggi (PR-MT), somente a viúva poderá utilizar o material depositado em clínicas de fecundação, e apenas se houver autorização expressa do falecido.

O autor argumenta na justificação que a legislação vigente é omissa quanto à utilização de sêmen ou embriões originados de marido ou companheiro falecido. Ele reconhece que a situação não ocorre com muita frequência, mas, quando acontece, provoca grande polêmica, o que reflete os conflitos éticos e jurídicos quanto à legitimidade do procedimento.

Para Blairo Maggi, o quadro de insegurança jurídica decorrente é especialmente prejudicial à criança nascida por meio de utilização do material genético de seu pai após a morte deste. O senador assinala que a criança fica vulnerável quanto aos seus direitos decorrentes da filiação.

Na relatoria da matéria, Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) concordou que o tema é de fato polêmico, tanto do ponto de vista ético quanto jurídico. Porém, afirmou que se trata de assunto que exige atenção urgente dos legisladores, inclusive ao custo de terem que abandonar “convicções pessoais”, para salvaguardar direitos de quem se encontre em situação de vulnerabilidade.

O relator entende, no entanto, que o atual tratamento ao assunto no Código Civil já protege mais do que suficientemente as crianças nascidas por fecundação artificial homóloga (quando as células germinativas são do próprio casal). A seu ver, o falecido é a parte mais vulnerável e, por consequência, seus descendentes vivos no momento de sua morte.

Isso acontece porque o Código Civil não impõe hoje qualquer restrição de tempo ao reconhecimento da filiação de filhos nascidos por fecundação artificial homóloga. Assim, se o falecido tiver deixado sêmen ou embriões congelados e a mulher decidir pela inseminação, ele será considerado pai de uma criança concebida muitos anos após sua morte. Por isso, Mozarildo entende que há necessidade de limites.

O projeto foi aprovado com emenda do relator para tornar mais claros os critérios do texto original. De acordo com Mozarildo, não haverá “brecha” para que o material reprodutivo seja utilizado com outros fins e fora dos critérios previstos.

Agora a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

 

Extraído de  MIDIAJUR

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...