Comissão pode regularizar uso de rocha moída como fertilizante

17/09/2012 - 12h06 Comissões - Agricultura - Atualizado em 17/09/2012 - 12h08

Comissão pode regularizar uso de rocha moída como fertilizante

Iara Guimarães Altafin

Para reduzir a dependência da agricultura brasileira em relação a fertilizantes importados, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pode aprovar em sua próxima reunião regras prevendo o registro de rochas moídas para uso como insumo agrícola – processo conhecido como rochagem.

O projeto (PLS 212/2012), apresentado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), formaliza a produção e o comércio dos chamados remineralizadores, incluindo as rochas moídas no grupo de insumos agrícolas regulamentados pela Lei 6.894/2012.

A medida, conforme Rollemberg, visa reduzir a dependência do país da importação de insumos que compõem as formulações dos fertilizantes mais utilizados (NPK – Nitrogênio, Fósforo e Potássio).

Atualmente, para garantir a oferta desses insumos, o país importa 75% de Nitrogênio, 51% de Fósforo e 91% de Potássio. Entre 2010 e 2011, informou Rollemberg, houve aumento de 32% do consumo de NPK, tendo a produção doméstica aumentado em apenas 4,04%, no mesmo período.

Para o senador, essa é uma situação que coloca em risco a segurança alimentar do Brasil, sendo a rochagem uma alternativa para atender à demanda por fertilizantes agrícolas, a partir de matéria prima disponível no país.

“As rochas aptas a este fim possuem, em seus constituintes, minerais capazes de alterar os índices de fertilidade dos solos, já que são fontes primárias e naturais dos principais nutrientes”, explica o autor, na justificação da matéria.

Substratos de plantas

Além dos remineralizadores, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), incluiu substratos para plantas entre as quatro categorias de insumos já tratadas na Lei 6.894/2012: fertilizantes, corretivos, inoculantes e estimulantes ou biofertilizantes. Pessoas físicas ou jurídicas que produzam esses insumos serão obrigadas a registrar o produto no Ministério da Agricultura.

O relator também modificou o texto original para estabelecer como remineralizadores “materiais de origem mineral que tenham sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que alterem os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promovam a melhoria das propriedades físicas, físico-químicas ou atividade biológica do sol”.

Após aprovação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e se não for apresentado recurso para votação em Plenário, o PLS 212/2012 seguirá para exame pela Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

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