Comissão pode votar hoje desvinculação da perícia criminal da PF e Civil

25/11/2014 - 09h12

Comissão pode votar hoje desvinculação da perícia criminal da PF e Civil

Propostas criam a perícia criminal como órgão permanente de segurança pública, desvinculada da Polícia Federal e das polícias civis, mas colaborando com estas instituições para a consecução de provas nos processos criminais

Divulgação
Deputado Alessandro Molon (PT-RJ)
Alessandro Molon (D): perícia criminal tem atuação auxiliar e não se inclui entre as funções essenciais da Justiça.
 

Comissão especial pode votar nesta tarde o parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), às propostas que instituem a perícia criminal como órgão permanente de segurança pública e a desvincula das polícias judiciárias no âmbito da União, Polícia Federal, e dos estados e do Distrito Federal, polícias civis.

O relator apresentou substitutivo no qual consolidou as contribuições da proposição original, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 325/09, do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), e da PEC 499/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tramitam em conjunto.

Na avaliação do relator, ao contrário do que previam as propostas, “a inserção da perícia oficial de natureza criminal dentre as funções essenciais da Justiça não corresponde à sua atuação auxiliar”. Ele também reformulou os artigos e incisos da Constituição que serão alterados.

A reunião da comissão especial está marcada para as 14h30, no plenário 10.

Carreira
De acordo com o texto a ser votado, serão criadas a Perícia Criminal Federal, no âmbito da União, e as perícias criminais no âmbito de cada estado e do DF. Elas deverão ser dirigidas por perito criminal de carreira, instituídas por lei como órgãos permanentes, organizadas e mantidas, respectivamente, pela União e pelos estados e pelo DF.

O substitutivo define que essas perícias serão estruturadas em carreira única e destinam-se a exercer, com exclusividade, as funções de perícia oficial, de natureza criminal. No caso dos estados e do DF, são ressalvadas as atribuições das perícias para apuração de infrações penais de natureza militar.

Segundo o texto, no prazo de 180 dias da promulgação da emenda constitucional, o presidente da República e os governadores dos estados encaminharão ao Poder Legislativo competente projeto de lei complementar dispondo sobre a separação da perícia oficial de natureza criminal das polícias judiciárias, sua organização e funcionamento.

Estrutura
Nas unidades federativas onde já houver estrutura dedicada às atividades de perícia criminal, o governador deverá encaminhar, no mesmo prazo, projeto de lei complementar compatibilizando a estrutura existente com o disposto na emenda constitucional.

Por fim, o substitutivo define que, até que seja publicada a Lei Complementar prevista na emenda constitucional a ser aprovada, os atuais peritos criminais federais, da carreira policial federal, e os peritos oficiais de natureza criminal dos estados e do DF continuarão exercendo suas atuais funções, com idênticos direitos, deveres e prerrogativas.

Tramitação
Se for aprovada na comissão especial, as propostas serão votadas em dois turnos pelo Plenário. Depois, seguirão para analise do Senado
.

Reportagem - Newton Araújo - Agência Câmara Notícias

 
 

 

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