Comissão pode votar na quarta parecer favorável à PEC da perda automática de mandatos

10/02/2014 - 10h56

Comissão pode votar na quarta parecer favorável à PEC da perda automática de mandatos

Proposta determina que parlamentares percam o cargo nos casos de condenações por improbidade ou crime contra a administração pública.

Pode ser votado nesta quarta-feira (12) o parecer pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 313/13, do Senado, que determina a perda automática dos mandatos de deputados e senadores condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes contra a administração pública ou por improbidade administrativa, após comunicação do Poder Judiciário. A comissão especial que analisa o tema tem reunião marcada para as 14h30, no Plenário 4.

O relator da PEC, deputado Raul Henry (PMDB-PE), apresentou seu relatório na sexta-feira (7), recomendando a aprovação da proposta principal e a rejeição da apensada – PEC 311/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Henry destaca que o tema ainda não foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro de 2012 havia decidido, por cinco votos a quatro, que a perda do cargo se daria automaticamente após o trânsito em julgado, mas em agosto do ano passado, com sua composição plena, considerou que a perda do mandato não é pena acessória, e sim efeito da condenação, o que levaria o destino do parlamentar condenado a ser definido pelo Congresso.

Para ele, a proposta do Senado é a que mais se aproxima de uma solução ideal, porque “incide sobre o cerne da discussão jurisprudencial”, ao explicitar que haverá declaração automática de perda de mandato pela Mesa Diretora da Casa a que pertença o parlamentar nas seguintes hipóteses: quando sofrer perda ou suspensão de seus direitos políticos; quando a condenação criminal tiver por efeito a perda do mandato; e quando for condenado por improbidade administrativa, nos casos em que a lei expressamente impuser a pena de perda do cargo ou da função pública.

Quanto à PEC 311/13, o relator considera que o texto “tenta constitucionalizar matéria já disposta no Código Penal”, por isso recomendou a rejeição. A proposta estabelece que a perda de mandato precisará apenas ser declarada, de ofício, pela Mesa Diretora no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.

 

Da Redação – MR

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...